Vencimentos de juízes do Ceará não configuram extrateto. Essa foi a mensagem que o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Ricardo Alexandre Costa, transmitiu a jornalistas em entrevista coletiva na tarde de 28 de agosto, na sede da entidade.

“No Estado do Ceará não existe nada que os juízes recebam acima do teto além das verbas previstas pelo CNJ”, afirmou Ricardo Alexandre. O magistrado enfatizou que todo cidadão pode fazer essa verificação acessando o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), no qual constam os valores recebidos pelos juízes.

A entrevista coletiva na tarde de 28 de agosto, na sede da ACM

As verbas que ocasionalmente superam o teto são legais, estando em conformidade com a resolução nº 13, de 21/03/2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com esse dispositivo, não compõem o teto remuneratório as verbas de natureza indenizatória, como diárias e indenização de transporte, aplicáveis quando o juiz é designado para atuar em mais de uma comarca; auxílio-moradia e indenização de férias não gozadas.

Situando o crescente ataque aos direitos da magistratura em meio à evolução da operação Lava-Jato no combate à corrupção, o presidente da ACM disse que o revide busca atingir todos os juízes. Externou, por fim, preocupação quanto à sociedade refletir e se conscientizar de que apequenar a carreira de juiz é colocar em risco a própria democracia.