A Associação Cearense de Magistrados (ACM) expressa apoio absoluto ao Juízo da Comarca de Aracati e à Juíza de Direito da 2ª Vara, Dra. Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos, quanto às medidas adotadas para garantir a melhoria da segurança no Fórum Ministro Jesus Costa Lima, em Aracati (CE), o que ocorreu em 2016, quando a magistrada era diretora daquele fórum. Ao mesmo tempo, a ACM lamenta e repudia questionamentos de advogados quanto à obrigatoriedade de revista pessoal no acesso às dependências da referida unidade.

Primeiramente, há consistente entendimento da jurisprudência no sentido de que a submissão de advogados a detectores de metais e/ou revistas não se configura constrangimento ou óbice ao pleno exercício da advocacia, pois toda pessoa deve se submeter a procedimentos de controle de acesso a fóruns, exceto as pessoas mencionadas no inciso III do art. 3º da Lei nº 12.694/2012 e os profissionais lotados na unidade. Ao mesmo tempo, vale ressaltar a relevância das medidas adotadas pela magistrada para garantir a integridade física e psicológica de quem trabalha na unidade e de todo cidadão que ali transita, inclusive os próprios advogados, mormente após registro de ocorrências de violência.

No fórum de Aracati, houve 10 (dez) arrombamentos no período de janeiro de 2015 a fevereiro de 2016, sendo constatados vandalismo/destruição ao patrimônio público, furtos de bens apreendidos, inclusive de provas processuais. Desde então, quando começou a vigorar a sistemática de segurança, não houve novo incidente, o que demonstra de forma cabal a necessidade e efetividade das medidas.

A determinação do Juízo da Comarca de Aracati – que criou o Sistema de Controle de Acesso e Circulação de pessoas nas dependências do fórum local – está devidamente formalizada por meio da Portaria nº 05/2016, publicada no Diário da Justiça de 17/02/2016, normatização essa respaldada no Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, instituído pela Resolução nº 176, de 10/06/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como na Portaria n° 1133/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Segurança adequada nos fóruns é bandeira da ACM e a entidade sempre apoiará esforços nesse sentido. São inaceitáveis tentativas de sobrepor quaisquer aspectos a providências com embasamento legal que resguardam vidas, o trabalho da justiça e o patrimônio público.

Fortaleza, 31 de maio de 2017

Ricardo Alexandre da Silva Costa
Presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM)