Enfraquecimento da justiça eleitoral e, consequentemente, facilitação da prática de atos nefastos de corrupção nos pleitos democráticos.

Na prática, esses são os principais efeitos da extinção de zonas eleitorais em todos os Estados do Brasil, por determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, através da Portaria nº 372, de 12 de maio de 2017.

A justiça eleitoral foi historicamente construída com a maciça contribuição dos juízes de direito, isentos na condução dos pleitos e buscando sempre fortalecer e consolidar a jovem democracia brasileira.

É, sem sombra de dúvidas, uma instituição que goza do reconhecimento da sociedade como célere e eficaz, proporcionando pleitos eleitorais tranquilos e que são concluídos com extrema brevidade, dando exemplo, inclusive, para democracias bem mais antigas e consolidadas que a nossa.

A capilaridade da justiça eleitoral propicia o contato do cidadão com o Estado-Juiz no exato momento do exercício pleno da cidadania, que é o voto, estimulando cada vez mais as pessoas para escolherem de forma consciente seus representantes, pois voto não tem preço, tem consequência.

A Associação Cearense de Magistrados reafirma seu compromisso republicano de colaborar para a construção de uma democracia cada vez mais consolidada e reputa de extrema importância a manutenção da atual estrutura da justiça eleitoral, ansiando que o Tribunal Superior Eleitoral possa rever imediatamente sua posição e debater com a sociedade civil tema tão sensível aos interesses da nação brasileira.

Fortaleza, 18 de maio de 2017

Ricardo Alexandre da Silva Costa
Presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM)