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O presidente da ACM, juiz Antônio Araújo, contou com o apoio da diretoria da ACMP

Através do empenho da Associação Cearense de Magistrados (ACM), o conteúdo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 03/2016, de autoria do Poder Executivo, que seria danoso ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, foi modificado e terá os seus impactos negativos reduzidos. A PEC foi aprovada nesta quarta-feira, 21 de dezembro, no plenário 13 de maio, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE).

O presidente da ACM, juiz Antônio Araújo, acompanhou o processo de votação da proposta na casa legislativa, desde a segunda-feira, 19 de dezembro, e contou com o apoio da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) e da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC).

A medida institui o novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, limitando os gastos por dez anos. A ACM elaborou uma Nota Técnica expondo argumentos legais para a não aprovação do texto original, uma vez que haviam medidas extremamente danosas ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, que já enfrenta grave dificuldade financeira. A nota foi entregue aos deputados e pode ser visualizada aqui.

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Após a articulação da ACM, o artigo 2º da proposta foi votado em destaque e suprimido por unanimidade, obtendo 38 votos contrários

Após a articulação da ACM, o artigo 2º da proposta foi votado em destaque e suprimido por unanimidade, obtendo 38 votos contrários. No texto original estava previsto que o repasse do duodécimo aos Poderes, incluindo o Judiciário, observaria os limites percentuais previstos na Lei Orçamentária, considerando a receita efetivamente arrecadada pelo estado no período de referência.

Outra conquista da entidade foi a alteração do inciso II do artigo 1°, na emenda. O texto previa que o orçamento de 2018 e dos anos seguintes seria definido pela despesa primária paga ao exercício do ano anterior somado a correção inflacionária ou a 75% da variação positiva da corrente líquida, ambos para o período de 12 meses, encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a Lei Orçamentária. No texto aprovado, esse valor passou de 75% para 90%.

A terceira alteração obtida com a articulação da ACM foi no artigo 1° da PECque acrescenta o parágrafo 10° ao art 43 da Constituição Federal. Em sua íntegra, determina que “as limitações dispostas neste artigo não se aplicam a fundos cuja operacionalização aconteça com recursos exclusivamente próprios, sem suplementação com recursos do Tesouro Estadual, ainda que haja previsão de dotação orçamentária na lei que o instituiu”.

Para Antônio Araújo, a alteração no texto original da PEC “representou uma correção de rumos, porque se tratava de dispositivo flagrantemente inconstitucional e por permitir o repasse dos duodécimos de forma integral, na conformidade com que for aprovado na Lei Orçamentária”.