patas-cachorro-03Em decisão proferida no dia 25 de agosto, o juiz da 5ª Vara de Família de Fortaleza, José Lopes, homologou o pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 500,00 mensais para o custeio das despesas com o cão Dute. O animal pertence a um casal recém-divorciado que ingressou com um processo na Justiça, solicitando a homologação de um acordo previamente realizado.

Conforme o acordo, além do pagamento de pensão destinada à filha do casal, o ex-marido pagará também o valor estabelecido ao Dute, enquanto o cão for vivo. O animal ficará aos cuidados da ex-mulher.

Na decisão, o juiz considerou as necessidades do animal, visando o seu bem-estar. “Homologar um acordo dessa natureza é privilegiar o melhor interesse do animal, transformando a ideia de que animais não são apenas ‘coisas, bens’, no meio jurídico brasileiro. O animal passa a ser considerado como um indivíduo, com valores em si, sujeito de vida, de interesses”, afirmou José Lopes.

Abaixo, confira trecho da sentença.
“Compreendo, peremptoriamente e possível os deveres dos ex-consortes, quando da ruptura do casamento para os ‘seus animais de estimação’. Se a responsabilidade em cuidar do animal de estimação é dos tutores, consequentemente, as despesas com alimentação, vacinas, médico veterinário, e outras tantas, devem ser suportadas e compartilhadas de maneira proporcional aos ganhos de cada um, levando-se em conta as necessidades do animal. Ao cônjuge-tutor que não estiver com a guarda do animal de animação é legal a estipulação de pensão alimentícia, no escopo de fazer frente a tais despesas”.