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Retorno da CPMF – Artigo do  desembargador Byron Frota, publicado na edição de quinta-feira, 18 de agosto, do jornal Diário do Nordeste.

O governo federal, a pretexto de alongar dívidas dos estaduais, propõe a estes um congelamento de despesas públicas sem prazo determinado, o que, como já anteriormente referido, implica, entre outros, em bloqueio de verbas destinadas á educação, saúde e reajustes de servidores.

A medida, caso implantada, significará um injusto sacrifício aos menos favorecidos, em país já carente dos serviços básicos mencionados, o que é público e notório, e, aos servidores, em ilícito empobrecimento, vez que impedirá reposições salariais anteriores, bem assim as vindouras, decorrentes da inflação futura, resultante dos preços livres.

Aliás, sobre os servidores, assustou-me a posição da revista Época, de 1º de agosto, quando, em editorial diz: “Mas a economia está em encolhimento, e o governo deficitário. A barreira que protege os funcionários públicos, apenas eles, contra os efeitos da inflação é construída com os ossos dos demais brasileiros”.

Ao contrário da diretriz governamental, ante a inevitabilidade de sacrifícios, concluo a reimplantação da CPMF ser a atitude menos traumática por mais geral e guardar justiça tributária (cobrar mais de quem tem mais),além de dificultar lavagem de dinheiro.

De outra parte, o tributo referido esteve entre as medidas aventadas pela presidente afastada, Dilma Rousseff, e o atual ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tem, reiteradamente, afirmado que ela não está descartada, motivo por que, entendo, a sua adoção configuraria o mal menor, na presente conjuntura econômica brasileira.

Byron Frota
Magistrado