segurança cnjO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nesta segunda-feira (27/6), a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário. O encontro ocorrerá na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF. Apenas membros de Comissões de Segurança permanentes dos tribunais, nos termos da Resolução CNJ n. 104/2010, além de servidores técnicos da área de segurança do Conselho poderão participar do evento, cujo objetivo é alinhar as políticas de segurança dos tribunais, nos termos da Resolução CNj n. 176/2013.

A norma, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), prevê um conjunto de protocolos e rotinas de segurança que devem ser seguidos por todos os tribunais brasileiros. Na reunião, serão apresentadas as conclusões do Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, bem como propostas de novas diretrizes de segurança orgânica, institucional e de informação, que servirá de subsídio para a construção da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

Em março de 2016, o CNJ encaminhou aos tribunais brasileiros um questionário sobre estrutura, atribuições e serviços prestados pela área de segurança institucional de cada unidade judiciária. O intuito foi conhecer a estrutura existente, identificar os tribunais de referência em relação à segurança institucional, detectar as principais dificuldades, além de verificar a possibilidade de unificar e padronizar os serviços e equipamentos utilizados pelos setores de segurança das cortes brasileiras.

De acordo com a Resolução CNJ n. 176/2013, deverá ser criada a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, formada por diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança orgânica, institucional e da informação. Entre as recomendações propostas pela resolução está a adoção de 10 medidas mínimas para a segurança. Entre essas medidas estão o controle do fluxo de pessoas em suas instalações; a instalação de detectores de metais; a disponibilidade de coletes balísticos a juízes em situação de risco; e o policiamento ostensivo, inclusive nas salas de audiência, quando necessário.

Fonte: CNJ