20160301_O_Estado_Geral_ACM_apoia_prisao_apos_condenacao_na_2_instancia

 

Publicado no jornal O Estado, desta terça-feira, 1 de março.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 17 de fevereiro, admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.

O STF entendeu que a Constituição Federal autoriza que um réu comece a cumprir pena após ser condenado em 2ª instância. Para o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Antônio Alves Araújo, a decisão do STF foi razoável. “O Brasil era um do poucos países do mundo em que se aguardava o julgamento em quarta instância”, apontou o juiz.

Segundo o STF, nesta fase, os fatos e provas do processo já foram devidamente analisados, e não é possível usar apenas o princípio da “presunção de inocência” para manter o réu em liberdade até o julgamento de todos os recursos. Desde 2009, o STF permitia o cumprimento da pena de prisão apenas quando todas as chances de recurso já haviam se esgotado (o chamado trânsito em julgado).

Esse sistema, segundo o presidente da ACM, era muito demorado para que um réu cumprisse pena para o crime cometido. “Acho que, após o julgamento em segundo grau de jurisdição, está de bom tamanho para que a Justiça Criminal possa, efetivamente, colocar o réu na cadeia”, reforçou Antônio Alves Araújo. Ele reconhece que há casos de inocência do réu, mas quando isso acontece com a recompensa.

Em tempo
A decisão foi tomada ao julgar o caso de um ajudante-geral condenado a cinco anos de prisão por roubo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia determinado sua prisão para cumprimento da pena, mas os advogados de defesa recorreram ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão, e, em seguida, ao STF. A decisão promete influenciar decisões judiciais em todo o País e pode mudar o desfecho de diversos casos.

Fonte: O Estado