CNJ_COMPETENCIA_ELEITORALPor unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (2/2) a edição de uma resolução que reafirma a competência do órgão para o controle administrativo, financeiro e disciplinar da Justiça Eleitoral. Em seu artigo 2º, a Resolução 216/2016 explicita que “aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as resoluções e determinações expedidas pelo CNJ, notadamente em matéria administrativa, financeira e disciplinar”.

A proposta foi apresentada ao plenário pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, a necessidade de esclarecer a questão surgiu a partir de questionamentos apresentados por presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e debates no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a resolução aprovada, as competências estabelecidas pelo artigo 103-B da Constituição Federal para o CNJ abrangem “todos os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal”.

No que diz respeito ao controle disciplinar dos juízes eleitorais, a resolução estabelece que juízes eleitorais de todos os graus de jurisdição submetem-se ao controle do CNJ, especialmente da Corregedoria Nacional de Justiça, sem prejuízo da atuação das corregedorias dos tribunais a que estão vinculados e à Corregedoria do TSE.

Fonte: CNJ