20150806130008_depositos_judiciaisRecursos de depósitos judiciais só podem ser usados pelo Executivo para o pagamento de precatórios, como estabelece o artigo 7º da Lei Complementar 151/2015. Com esse fundamento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o Conselho Nacional de Justiça determine que os tribunais de Justiça só transfiram valores de depósitos solicitados por entes federativos inadimplentes com pessoas e empresas diretamente para as contas especiais para pagamento de precatórios.

Na petição, assinada pelo presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, e pelos advogados Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e Bruno Matias Lopes, a entidade afirma que recente decisão do conselheiro Lelio Bentes Corrêa admitindo a liberação desses recursos apenas para pagamento de precatórios vem sendo desrespeitada por diversos estados.

A base dessa alegação é uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo que aponta que pelo menos 11 estados usaram R$ 17 bilhões para pagar parcelas de dívidas com a União e aposentadorias de servidores. Porém, a OAB ressalta que governos estaduais não depositaram nenhuma quantia nas contas especiais dos TJs para pagamento de precatórios.

No caso de São Paulo, o jornal disse que a administração do governador Geraldo Alckmin (PSDB) transferiu R$ 1,4 bilhão para a conta judicial. Entretanto, a Ordem obteve certidão do Tribunal de Justiça paulista na qual a corte garante que nenhum recurso dos depósitos judiciais foi enviado às suas contas especiais.

De acordo com a OAB, “essa situação de total ilicitude só está ocorrendo porque os recursos relativos aos entes federados com débitos de precatórios em atraso, que se habilitaram à utilização dos depósitos judiciais para o seu pagamento, não estão sendo transferidos diretamente para as contas especiais mantidas pelos tribunais de Justiça para tal finalidade”.

Para os advogados, se os precatórios em atraso são pagos diretamente pelos TJs, a habilitação do estado ou do município para utilizar os recursos de depósitos judiciais deveria implicar a transferência dos valores para as contas especiais dessas cortes para a liquidação de precatórios.

Segundo a entidade, a decisão liminar do CNJ determinando respeito à LC 151/2015 não vem surtindo efeitos. “A rebeldia dos estados já ultrapassou todos os limites da tolerabilidade, sendo necessário que, agora, sejam adotadas outras medidas capazes de compeli-los à efetiva utilização dos recursos dos depósitos judiciais e administrativos para pagamento de precatórios”, afirma o Conselho Federal.

Por isso, a OAB requereu ao conselheiro Corrêa que seja concedida liminar determinando que os TJs transfiram recursos de depósitos judiciais de entes inadimplentes diretamente para as contas especiais para pagamento de precatórios. Além disso, a Ordem pediu que os presidentes dos TJs intimem os estados e municípios que usaram indevidamente esses recursos a devolverem-nos em até 48 horas, sob pena de sequestro.

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Fonte: Conjur