20150806130008_depositos_judiciaisO Governo do Ceará gastou mais de R$ 156 milhões dos recursos dos depósitos judiciais numa rapidez que chama atenção: em menos de três meses depois de autorizadas essas transações, por meio da Lei Estadual nº 15.878/2015, de 29/10/2015. O montante corresponde a 13% do valor total do fundo, que é R$ 1,2 bilhões de reais.

A Associação Cearense de Magistrados (ACM) contesta juridicamente a Lei Estadual nº 15.878/2015 desde 11 de novembro, quando foi ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5413.

A ACM agiu tão logo a lei foi aprovada e contou com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para ser autora da ação, uma vez que a entidade nacional é que possui legitimidade ativa para a propositura de ADI. A ADI 5413 tem como relatora a ministra Rosa Weber e está pendente de despacho.

É intenso o empenho da ACM para impedir que o executivo utilize dinheiro do fundo dos depósitos judiciais desde que o assunto começou a ser apreciado, em caráter de urgência, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em outubro do ano passado. As atividades incluíram muitos contatos com os parlamentares.

“É lamentável já estar se esvaindo esse dinheiro, que é privado, é das partes que têm processos tramitando no Poder Judiciário do Ceará, apesar de termos tomado as providências a tempo”, afirma o presidente da ACM, juiz Antônio Araújo.

Inconstitucional
A ACM entende que os recursos dos depósitos judiciais são propriedade das partes dos processos judiciais e devem ser administrados pelo Poder Judiciário, como guardião dos valores que serão destinados conforme as decisões judiciais. Entende, ainda, que a utilização desse dinheiro por parte do executivo é inconstitucional sob vários aspectos: viola o direito de propriedade; a lei estadual invade competência da União para legislar sobre direito civil e processual, bem como fere os preceitos constitucionais da independência entre Poderes e da autonomia do Judiciário. Com informações do jornal O Povo.