monitoramento do sistema carcerárioO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (15/11), durante a 223ª Sessão Ordinária, resolução que melhor estrutura e organiza o funcionamento dos grupos de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário (GMFs) nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. A sistematização do campo de atuação e das atividades dos grupos em um único documento resulta de demanda apresentada por magistrados que participaram do Workshop Nacional dos GMFs, realizado pelo CNJ em maio de 2015.

Relator do caso, o conselheiro Bruno Ronchetti lembrou que os grupos existem desde 2009 e atuam como extensões locais do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (DMF). “As estruturas já existem, trata-se apenas de uma resolução que busca o seu aprimoramento, considerando a necessidade premente de desenvolver nos tribunais os trabalhos realizados pelo DMF”, observou o conselheiro.

Segundo a resolução, compete aos GMFs fiscalizar mensalmente a movimentação de presos do sistema carcerário e de adolescentes do sistema socioeducativo, além de produzir relatório mensal sobre prisões e internações e sobre benefícios. Também cabe aos GMFs atuar junto à presidência ou à corregedoria do respectivo tribunal para normalizar rotinas processuais, processar irregularidades relatadas contra o sistema de Justiça criminal, fiscalizar espaços prisionais e de internação – produzindo relatórios e propondo soluções alternativas para casos de superlotação -, assim como acompanhar e opinar sobre interdições em estabelecimentos.

Os GMFs também devem fomentar e coordenar a atualização e capacitação profissional de juízes e de servidores envolvidos com o sistema de Justiça criminal e com o sistema de Justiça juvenil, propor a formulação de políticas para melhorar o funcionamento de varas criminais, de execução penal e de infância e juventude e articular redes de assistência para facilitarem a reinserção do egresso na sociedade.

Os grupos locais ainda têm a responsabilidade de acompanhar o funcionamento das audiências de custódia, projeto do CNJ que prevê a apresentação do preso em flagrante a um juiz em 24 horas. Também têm a função de representar junto ao CNJ pela uniformização de procedimentos inerentes ao sistema carcerário e de execução de medidas socioeducativas, como também propor notas técnicas para orientar o exercício da atividade dos magistrados da área. No final de cada ano, os GMFs devem encaminhar ao CNJ relatório de gestão do ano vencido e plano de ação para o ano seguinte.

Estrutura – A resolução estabelece que os GMFs devem estar vinculados à presidência de cada tribunal, e serão integrados por um desembargador com jurisdição criminal (que será o seu supervisor) e um juiz da área criminal ou da execução penal (que será o coordenador do órgão). Além disso, deverá contar com uma estrutura de apoio administrativo mínima, com funcionamento em espaço físico próprio e adequado. Os grupos definidos pela resolução irão absorver quaisquer estruturas semelhantes já existentes nas cortes, que devem se adaptar ao novo modelo estabelecido na resolução até 90 dias, contados do dia 1º de fevereiro de 2016.

Histórico – Com estrutura prevista desde a Resolução 96/2009, os GMFs atuam de forma coordenada com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ e têm a função de coordenar, difundir e executar as ações estratégicas e metas do CNJ a nível local. A ideia de consolidar o funcionamento dessas estruturas por meio de resolução tem por objetivo dar-lhes maior visibilidade e importância, já que desempenham um papel fundamental na qualificação da jurisdição criminal e de execução penal.

Fonte: CNJ