20150806130008_depositos_judiciaisO procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, defendeu nesta quinta-feira a inconstitucionalidade das leis estaduais que permitem o uso de depósitos judiciais para gastos com despesas públicas, como saúde, educação, folha de pagamento e previdência social.

De acordo com ele, essas leis estão “avançando sobre depósitos de terceiros”, ao permitir o uso de depósitos referentes a ações entre particulares, e não apenas àqueles de processos envolvendo o Estado. O procurador classificou a situação como “apropriação indébita” e alertou para riscos ao sistema bancário, caso os Estados não consigam ressarcir o dinheiro. Ferreira também apontou que o assunto já é regulamentado por lei federal, que, segundo ele, deve prevalecer.

A questão seria discutida esta tarde no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação para questionar uma lei do Pará. Mas os ministros decidiram postergar o debate para julgar outras ações sobre o mesmo tema em conjunto. Agora, o julgamento deve ficar para 2016.

Até o momento, 12 ações no STF questionam leis estaduais que alteraram a forma de uso dos depósitos judiciais. Há também uma outra ação pedindo a declaração da validade da lei federal. O Banco Central atua como parte interessada em todos esses processos.

Segundo Ferreira, pelo menos nove Estados já editaram leis para ampliar o uso dos depósitos judiciais para gastos públicos. No caso do Rio Grande do Sul, uma lei em discussão permitiria o uso de 95% dos valores de depósitos judiciais para despesas do Estado. Outras leis limitam esse uso a percentuais menores.

De acordo com o procurador, as normas geram o risco de que os Estados não consigam honrar seus compromissos no momento em que os depósitos forem sacados.

“Se os bancos, que são depositantes, estão transferindo em montantes bilionários recursos de terceiros, há risco de que os Estados não consigam honrar seus compromissos e podem dar calote, deixando depositantes descobertos”, declarou o procurador. Ele ressaltou que, levando em conta a crise fiscal dos Estados, aumenta a possibilidade de que os recursos não sejam devolvidos. “Há risco de os bancos sustentarem essa conta, há risco de solvência e prudencial”, alertou, defendendo que esse risco tem que ser mitigado. Ele ressaltou que o Banco Central “atuará com todo vigor” para impedir esse risco.

O STF já concedeu três liminares para suspender o uso de depósitos judiciais para gastos públicos nos Estados da Bahia, Paraíba e Minas Gerais. No caso de Minas, a discussão chegou ao ponto de o governo do Estado pedir a prisão de gerentes do Banco do Brasil que se negavam a liberar os recursos pleiteados com base na lei estadual – que acabou suspensa pelo Supremo.

Para o procurador do BC, as decisões indicam que, “de forma preliminar, há uma tendência da corte em reconhecer a inconstitucionalidade” dessas normas.

Em setembro, representantes do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraíba, Bahia e Distrito Federal, além do município de São Paulo, defenderam o uso dos depósitos judiciais pelos governos estaduais, afirmando que terão condições de honrar o uso desses recursos.

A Caixa Econômica Federal conta atualmente com depósitos judiciais no valor de R$ 57 bilhões, enquanto o Banco do Brasil tem mais de R$ 110 bilhões.

Fonte: UOL