jhoA reinvindicação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assumir a jurisdição eleitoral foi o principal assunto da reunião do presidente da AMB, João Ricardo Costa, dos presidentes de tribunais de Justiça, associações regionais de magistrados e de tribunais regionais eleitorais, com o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF).

No encontro, que ocorreu nesta terça-feira (15), os presidentes entregaram manifesto de defesa da jurisdição eleitoral contra a pretensão da Ajufe, que inclusive já obteve parecer favorável na Procuradoria Geral da República (PGR).

“Relatamos nossa apreensão com a pretensão da Ajufe. Para nós, é um indicativo de desprestígio o pedido dos juízes federais porque a eficiência da Justiça Eleitoral foi construída pelo trabalho e pela história dos juízes estaduais”, disse João Ricardo.

O presidente da AMB afirmou que todos os Tribunais do país estão preocupados com a proposta da Ajufe. “A Justiça Eleitoral é um ramo da Justiça que se notabiliza pela eficiência e a sua estrutura não está a exigir alterações. A pretensão da Ajufe somente se justifica em motivos alheios ao interesse público”, ressaltou.

Após a explicação do presidente da AMB, o ministro Gilmar Mendes disse que todo o Tribunal Eleitoral tem exata consciência da gravidade dessa decisão pelos aspectos históricos e pela repercussão.“Fiquem tranquilos que vamos analisar esse caso com muito cuidado”, ponderou.

Segundo consta no documento, a petição da associação é inconstitucional, uma vez que “qualquer alteração do modelo idealizado em 1988 (…) demandaria alteração da Carta da República mediante atuação do Poder Reformador competente, sendo inadmissível que se o pretenda fazer mediante juízo interpretativo, em sede administrativa, por meio de Resolução”.

A AMB, o Conselho dos Tribunais de Justiça e o Colégio de Presidentes de TRE’s afirmam também que “a magistratura estadual entende como um voto de desconfiança qualquer tentativa de apoderamento da jurisdição eleitoral, que é um patrimônio do Poder Judiciário brasileiro construído durante todos esses anos, inclusive por um longo período sem qualquer contrapartida remuneratória”. E completam argumentando que é inadmissível que o mero interesse remuneratório possa mover a pretensão da Ajufe.

As entidades lembram ainda que o desempenho da jurisdição eleitoral em primeiro grau por parte de magistrados estaduais contribui para o sucesso já consolidado da Justiça Eleitoral brasileira, “que se posta como modelo de eficiência, agilidade e confiabilidade da apuração da verdade eleitoral, atuando como agente preponderante para o resguardo da estabilidade democrática”.

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Fonte: AMB