fotoJá ganha força a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a Associação Cearense de Magistrados (ACM) postulará no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), visando suspender uso de depósitos judiciais pelo Governo do Estado. Isso porque, em 29 de outubro, o STF emitiu liminar suspendendo o Executivo de Minas Gerais de utilizar os recursos dos depósitos judiciais, numa determinação nos autos da ADI 5353.

Além disso, há impedimento semelhante na Paraíba (ADI 5365) e ADIs em tramitação com o mesmo intuito nos estados da Bahia, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe.

Desde agosto, também tramita no STF a ADI 5361, de autoria da AMB, cuja finalidade é questionar a Lei Complementar 151/15, que autorizou o Executivo a utilizar 70% dos recursos dos depósitos judiciais.

Imprensa repercute
Confira notícias de destaque publicadas na imprensa acerca do posicionamento da ACM, que questiona o Projeto de Lei nº 76/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no dia 29 de outubro. Na mesma data, a mensagem foi sancionada pelo governador Camilo Santana, convertendo-a na Lei n° 15.878, publicada no Diário Oficial do Estado e passou a vigorar.

Lei aprovada na AL pode ser alvo de ação de inconstitucionalidade (O Povo)

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