TRT-16-598x331Mais um tribunal trabalhista aderiu à democratização no processo de escolha dos seus dirigentes. Na sexta-feira (6), em uma decisão histórica, os desembargadores do TRT 16ª Região do Maranhão aprovaram, por unanimidade, a eleição direta para os cargos de presidente, vice-presidente, corregedor, ouvidor e diretor da Escola Judicial, durante sessão plenária realizada pelo Tribunal Pleno, em São Luís (MA).

A proposta apresentada pela Associação da Magistratura Trabalhista da 16ª Região (Amatra XVI) altera o Regimento Interno do TRT-MA e assegura o direito de voto a todos os magistrados de primeiro e segundo graus na escolha dos cargos diretivos do tribunal. A nova redação dada ao artigo 12 do Regimento Interno prevê que os órgãos diretivos, incluindo Corregedoria, Ouvidoria e Escola Judicial, sejam eleitos por maioria simples, em votação direta e secreta, com mandatos por dois anos. A decisão, que é válida para daqui a dois anos quando haverá eleição para o biênio 2018/2019, modifica o processo eleitoral que permitia apenas aos desembargadores a escolha de presidente, vice-presidente e corregedor.

A campanha pelas eleições diretas nos tribunais é uma das principais bandeiras da AMB. O coordenador da Justiça Estadual da entidade e presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), Gervásio Santos, disse que a decisão do TRT 16 serve de exemplo para os demais tribunais. “Trata-se de um marco histórico para a democratização do Judiciário e nos renova a esperança de que os tribunais de Justiça sigam os mesmos passos dos tribunais trabalhistas”, destacou.

Para o presidente do TRT-MA, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, a decisão do Tribunal Pleno é histórica e atende a uma reivindicação antiga da magistratura trabalhista. “O TRT-MA está acompanhando a Constituição Federal ao priorizar a questão democrática na Justiça do Trabalho do Maranhão”. Segundo o presidente, “o Tribunal escreve uma nova história, antecipando-se à votação da PEC 187/12″.

Para o vice-presidente da Anamatra e juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP), Guilherme Guimarães Feliciano, o TRT do Maranhão é um exemplo em defesa da democracia para o país. “A decisão do TRT-MA é superior à proposta da PEC 187/12 ao sair à frente de muitos tribunais aprovando eleições amplas e com participação de toda a magistratura para os cargos diretivos”, afirmou. Durante a sessão plenária no TRT 16, o juiz Feliciano fez a sustentação oral da proposta de eleição direta representando tanto a Anamatra quanto a Amatra XVI.

Atualmente, os TRTs da 17ª Região (ES) e 1ª Região (RJ) já optaram pelo sistema de eleição direta. O TRT da 4ª Região (RS), segundo Feliciano, instituiu uma consulta entre os juízes de primeiro grau. Em setembro deste ano, o TRT da 2ª Região (São Paulo) decidiu alterar seu regimento e ampliar o rol de desembargadores elegíveis para os cargos de direção da Corte. O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) também decidiu pelas eleições diretas.

Veja a íntegra do texto aprovado pelo TRT da 16ª Região:

“O Tribunal, por maioria simples, e voto direto e secreto de seus magistrados em atividade, de primeiro e segundo graus, em votação secreta, elegerá dentre seus desembargadores do trabalho o presidente, o vice-presidente e corregedor, o diretor e o vice-diretor da Escola Judicial e o Ouvidor e vice-ouvidor Regional, com mandatos por dois anos. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção (art. 11) por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.”

Com informações do TRT 16ª Região

Fonte: AMB