artigoEm recente evento ocorrido em Washington, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, mencionou em palestra que os juízes do Brasil são independentes. Não quero adentrar no contexto sobre o qual se dava a referência, ou se o leitor é simpatizante ou não das posturas do magistrado em comento. Quero me restringir à expressão “independente”.

Membro e presidente da mais alta corte judiciária do País, o Supremo, e ainda presidente do Conselho Nacional de Justiça, de se supor não faltar conhecimento ao ministro Lewandowski para exarar tal crivo da independência. É-se independente de algo ou de alguém. No caso dos juízes brasileiros, quis dizer o ministro que são independentes tanto do poder econômico e político quanto da influência de quem quer que seja no ato de julgar o semelhante.

Parece ser a assertiva de Lewandowski a expressão da verdade, pelo menos em relação à imensa maioria dos juízes do País. Tanto que pesquisas mostram que a população em geral não se ressente contra um Poder Judiciário injusto, mas moroso, o que passa por razões outras relacionadas a uma estrutura recursal ortodoxa, desproporção entre juízes e jurisdicionados e falta de estrutura de pessoal e material, o que poderia ser discutido em outro artigo.

Ora, para quem busca a Justiça (e hoje, de cada dois brasileiros, um tem processo judicial tramitando), saber que o juiz de sua causa é independente, vale dizer, é imparcial, tendo compromisso somente com a Constituição – que é a expressão política da vontade de um povo – e com as leis do país, é por demais alentador, pois, ainda que venha a sucumbir naquele processo, terá ciência de que o julgamento se deu da forma mais isenta possível.

A independência dos juízes se deve às garantias que a Constituição Federal dá aos magistrados, como inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos, dentre outras. O maior beneficiário é o cidadão, que é o destinatário de uma justiça independente.

Emmanuel Furtado
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Desembargador do TRT e professor da UFC

Fonte: O Povo