Repercutiu na imprensa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Governo do Ceará que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou ontem, 11 de novembro, no Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa partiu da Associação Cearense de Magistrados (ACM), que solicitou esse apoio da AMB visando suspender a lei estadual que autoriza o Governo a utilizar 70% dos depósitos judiciais. No mesmo dia, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados também ingressou ADI no STF com o mesmo objetivo.

Confira notícias publicadas sobre o assunto:

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EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
OAB e AMB questionam lei cearense que autoriza uso de depósitos judiciais
Fonte: Conjur

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando lei estadual do Ceará que autoriza o Poder Executivo a utilizar 70% dos depósitos judiciais para quitar folhas de pagamento e equilibrar o fundo de previdência do Estado.

A OAB aponta que é admitida a possibilidade de utilização desses recursos para fins de pagamento de precatórios, mas não de despesas públicas no geral. “O estado do Ceará invadiu a competência da União ao disciplinar a utilização de depósitos judiciais dos jurisdicionados”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Conforme o presidente da Associação Cearense de Magistrados, Antônio Araújo, o governo estadual não pode “passar por cima da constituição” e impor um empréstimo compulsório estabelecendo prazo para a devolução dos depósitos, que deve ser imediata. A AMB ajuizou a ADI 5413 a pedido da entidade cearense.

Ele afirma que a lei afeta o direito por volta de 500 mil pessoas que são autores ou réus nos mais de um milhão de processos judiciais que tramitam no Judiciário do Ceará atualmente. “O dinheiro dos depósitos judiciais é dessas pessoas, portanto, privado, não é público, afirma.

A OAB lembra que recentemente o Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar em favor da entidade obrigando os tribunais de Justiça a observarem a regra de prioridade dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015.

 

 

 

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STF

AMB ajuíza ação contra Governo do Ceará por uso de depósitos judiciais
Fonte: O Povo Online

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou, na manhã desta quarta-feira, 11, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5413 contra o uso de depósitos judiciais pelo Governo do Estado.A ADI foi solicitada pela Associação Cearense dos Magistrados (ACM).

A lei que autoriza o acesso do Executivo à verba do Judiciário foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará e sancionada pelo governador Camilo Santana em 29 de outubro. Ficou definido que o Governo pode fazer uso de até 70% dos recursos geridos atualmente pelo Tribunal de Justiça do Ceará. O restante fica de reserva para o pagamento das partes vencedoras dos processos após determinação da Justiça.

Os recursos, repassados ao Tesouro do Estado, serão aplicados exclusivamente na recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência do Estado, em determinados investimentos e no custeio da saúde pública.

Inconstitucional
Desde que o projeto foi enviado à Assembleia, a ACM buscou deputados com vistas a barrar a aprovação. Os argumentos são de que o dinheiro não é público, mas de pessoas que têm pendências judiciais.

“O Governo não pode passar por cima da constituição e impor esse empréstimo compulsório estabelecendo prazo para a devolução dos depósitos, que deve ser imediata”, afirma o presidente da ACM, juiz Antônio Araújo.

Para os magistrados, a lei fere o preceito constitucional de independência entre os Poderes e da autonomia do Judiciário. É apontado também vício de iniciativa, já que não caberia aos estados legislar sobre a verba. A Lei Complementar Federal 151/15 estabelece que os estados só podem utilizar recursos de depósitos judiciais para pagamento de precatórios e, apenas se esses estiverem saldados, abre-se a autorização para outras destinações.

A AMB já ajuizou ações tanto contra a Lei Complementar Federal 151/15 (ADI 5361), quanto contra as leis dos estados de Sergipe e Piauí . Há outras ADIs relativas aos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí (esta de autoria da OAB), Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe (esta de autoria da OAB).

 

 

 

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Depósitos judicias – AMB ajuíza ação contra Governo do Ceará
Fonte: Blog do Eliomar

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou, na manhã desta quarta-feira, 11, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5413 contra o uso de depósitos judiciais pelo Governo do Estado.A ADI foi solicitada pela Associação Cearense dos Magistrados (ACM).

A lei que autoriza o acesso do Executivo à verba do Judiciário foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará e aprovada pelo governador Camilo Santana em 29 de outubro. Ficou definido que o Governo pode fazer uso de até 70% dos recursos geridos atualmente pelo Tribunal de Justiça do Ceará. O restante fica de reserva para o pagamento das partes vencedoras dos processos após determinação da Justiça.

Os recursos, repassados ao Tesouro do Estado, serão aplicados exclusivamente na recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência do Estado, em determinados investimentos e no custeio da saúde pública.
Inconstitucional

Desde que o projeto foi enviado à Assembleia, a ACM buscou deputados com vistas a barrar a aprovação. Os argumentos são de que o dinheiro não é público, mas de pessoas que têm pendências judiciais.

“O Governo não pode passar por cima da constituição e impor esse empréstimo compulsório estabelecendo prazo para a devolução dos depósitos, que deve ser imediata”, afirma o presidente da ACM, juiz Antônio Araújo.

Para os magistrados, a lei fere o preceito constitucional de independência entre os Poderes e da autonomia do Judiciário. É apontado também vício de iniciativa, já que não caberia aos estados legislar sobre a verba. A Lei Complementar Federal 151/15 estabelece que os estados só podem utilizar recursos de depósitos judiciais para pagamento de precatórios e, apenas se esses estiverem saldados, abre-se a autorização para outras destinações.

A AMB já ajuizou ações tanto contra a Lei Complementar Federal 151/15 (ADI 5361), quanto contra as leis dos estados de Sergipe e Piauí . Há outras ADIs relativas aos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí (esta de autoria da OAB), Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe (esta de autoria da OAB).”

(O POVO Online)

 

 

 

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POR USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
OAB e AMB ajuízam ações contra Governo por uso de depósitos judiciais
Fonte: O Povo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Governo do Ceará pela lei que autoriza o uso de depósitos judiciais pelo Poder Executivo. A ADI foi solicitada pela OAB do Ceará. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a pedido dos magistrados cearenses, também ingressou com ação junto ao STF por causa dos depósitos.

Ambas as instituições pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da lei que autoriza o Governo a utilizar a verba dos depósitos judiciais. A mudança foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará e sancionada pelo governador Camilo Santana em 29 de outubro.

Ficou definido que o Governo pode fazer uso de até 70% dos recursos geridos atualmente pelo Tribunal de Justiça do Ceará. O restante fica de reserva para o pagamento das partes vencedoras dos processos após determinação da Justiça. Os recursos, repassados ao Tesouro do Estado, serão aplicados exclusivamente na recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência do Estado, em determinados investimentos e no custeio da saúde pública.

Semelhantemente à AMB, a CFOAB afirma que apenas à União Federal é permitido legislar sobre o acesso ao fundo. Para a OAB, o Governo do Estado invadiu a competência da União. As entidades afirmam que não foi respeitada a independência entre os poderes.

“Todo e qualquer depósito judicial só é passível de ocorrência no âmbito de um processo judicial que comprova a impossibilidade de os Estados legislarem a respeito da destinação e uso dos recursos provenientes de depósitos judiciais”, diz a ação.

Procurada pelo O POVO, o Governo do Estado, via assessoria, afirmou que ainda “não foi notificado oficialmente. Vai se pronunciar assim que o caso for analisado mais detidamente”.

 

 

 

 

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AMB vai ao STF contra Lei de uso dos depósitos judiciais
Fonte: O Estado CE

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou, na manhã de ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5413, contra a Lei Estadual, que autoriza o Governo do Estado a utilizar 70% dos recursos dos depósitos judiciais na recomposição dos gastos com a previdência do Estado; despesas de capital (investimentos); além de melhorias da saúde pública do Ceará.

A Associação atendeu ao pedido da Associação Cearense de Magistrados (ACM). O remédio jurídico tem como objetivo que o STF emita medida cautelar suspendendo a lei até que haja o julgamento final da ADI. Foi desse modo que o Supremo decidiu em relação às ADIs 5353 (MG) e 5365 (PB), que tratam do mesmo assunto e foram solicitadas pela Procuradoria Geral da República.

Inconstitucional
O presidente da ACM, juiz Antônio Araújo, ressalta a inconstitucionalidade da medida. “Estamos na defesa do direito das cerca de 500 mil pessoas que são autores ou réus nos cerca de um milhão e quinhentos mil processos judiciais que tramitam no Judiciário do Ceará atualmente. O dinheiro dos depósitos judiciais é dessas pessoas, portanto privado, não é público. E o Governo não pode passar por cima da constituição e impor esse empréstimo compulsório estabelecendo prazo para a devolução dos depósitos, que deve ser imediata”, destaca o presidente.

O posicionamento da magistratura é reforçado pelo presidente da AMB, juiz João Ricardo Costa. “A AMB está atenta a todo tipo de procedimento ou iniciativa legislativa que venha a afetar a cidadania e também a independência e a estrutura do Poder Judiciário”, diz Costa. A lei cearense também fere os preceitos constitucionais da independência entre Poderes e da autonomia do Judiciário.

Na ADI 5413, a AMB ainda chama atenção para o vício de iniciativa: “Após a União legislar sobre a matéria e dispor sobre normas gerais, não podem os Estados legislar de forma diversa”. Conforme a Lei Complementar Federal 151/15, os estados só podem utilizar recursos de depósitos judiciais para pagamento de precatórios e, apenas se esses estiverem saldados, abre-se a autorização para outras destinações; condição desconsiderada na lei cearense.

ADIs
Além dessa ADI referente ao Ceará, a AMB já ajuizou ações tanto contra a Lei Complementar Federal 151/15 (ADI 5361), quanto contra as leis dos estados de Sergipe (ADI 5375) e Piauí (ADI 5392). Há outras ADIs relativas aos estados da Bahia (5142), Minas Gerais (5353), Paraíba (5365), Paraná (5099), Piauí (5397 – esta de autoria da OAB), Rio de Janeiro (5072), Rio Grande do Sul (5080) e Sergipe (5376 – esta de autoria da OAB).