20150806130008_depositos_judiciaisA relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5413, ministra Rosa Weber, aplicou rito abreviado ao caso. Trata-se da ação que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Associação Cearense de Magistrados (ACM), contra a Lei Cearense 15.878/2015 (29/10/2015), que autoriza o Estado a utilizar 70% dos recursos dos depósitos judiciais.

A ministra aplicou o rito abreviado – previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) – por entender que a matéria apresenta relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Desse modo, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ela requisitou informações ao governador do Ceará e à Assembleia Legislativa do estado, a serem prestadas em 10 dias. Após este prazo, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre o caso, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Questionamento
O presidente da ACM, juiz Antônio Araújo, aponta a inconstitucionalidade da medida, argumentando que fere a independência do Poder Judiciário e o direito à devolução imediata do dinheiro dos depósitos após decisão judicial. O magistrado alerta que esse é o direito das cerca de 500 mil pessoas que são autores ou réus nos cerca de um milhão e quinhentos mil processos judiciais que tramitam no Judiciário do Ceará atualmente.

Segundo a AMB, ao excluir de seu campo de aplicação os depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais não é parte, o estado legislou de forma não autorizada sobre matéria de direito financeiro, de competência exclusiva da União.

Lei 15.878/2015
A lei estadual permite a utilização de 70% do valor dos depósitos judiciais na recomposição do fluxo de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo estadual de previdência, em despesas classificadas como investimentos e no custeio da saúde pública.

Com informações do STF