20150806130008_depositos_judiciaisA Associação Cearense de Magistrados (ACM) tomará as medidas legais para suspender o Projeto de Lei nº 76/2015, que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou nesta quinta-feira, 29 de outubro. A matéria é de autoria do Governo do Estado e autoriza ao Executivo utilizar 70% dos recursos dos depósitos judiciais. A ACM, por meio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), deve ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da ACM, juiz Antônio Araújo, destaca que a entidade entende que a medida é inconstitucional sob vários aspectos: viola o direito de propriedade privada, pois o dinheiro pertence às partes do processo (autor e réu) e fica sob tutela do Poder Judiciário até que a decisão judicial, ao final do processo, defina a destinação para o autor ou réu; apresenta vício de iniciativa, pois apenas o Poder Judiciário pode legislar sobre o assunto, uma vez que é o autor de normatização já existente sobre o assunto, no caso a Lei Estadual nº 14.415/2009; e fere os preceitos constitucionais da independência entre Poderes e da autonomia do Judiciário.

A condução do tema será semelhante ao que ocorre em vários estados do Brasil cujos Executivos fizeram o mesmo procedimento e estão sendo alvos de ADI: Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe.

Articulação com deputados
A ACM fez intenso trabalho informando todos os deputados estaduais sobre o assunto, presencialmente na AL e por meio de ofício, no intuito de buscar apoio para que a matéria fosse rejeitada. Essa atuação reverberou nos pronunciamentos de vários parlamentares nos debates em Plenário e nas comissões especiais, entre os quais Ely Aguiar, Carlos Matos, Danniel Oliveira, Leonardo Araújo e Renato Roseno. A AMB também enviou nesta quarta-feira, 28, nota aos parlamentares reforçando a inconstitucionalidade da matéria e sua posição contrária.

Em pronunciamento, Roseno criticou a medida do Executivo dizendo que a real intenção com a matéria é aumentar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal por meio do aumento da receita do Estado ao agregar uma verba que não é pública. Também leu cláusula contratual que veda ao banco no qual o dinheiro dos depósitos judiciais é mantido os rendimentos, derrubando a argumentação governista. Comentou sobre o equívoco legal de vincular gastos com previdência e saúde a recursos flutuantes como o são os depósitos. Ainda afirmou que o governo apenas poderia utilizar os recursos dos depósitos judiciais no pagamento de precatórios, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitida ontem, 29.

Emenda
Os deputados entraram em consenso e aprovaram uma emenda única que estabelece que o Governo deve empregar os recursos também na saúde. “Direcionar verba para a saúde é nobre, entretanto o equívoco está no cerne do projeto. É ilegal o Governo converter um dinheiro privado em receita pública, independente da destinação que dê”, afirma o presidente da ACM.

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