20150915_Remoção,_antiguidade_e_produtividade 2

MAGISTRATURA
Remoção, antiguidade e produtividade

O Poder Judiciário cearense é organizado em três entrâncias. Conforme a complexidade da comarca, ela começa sendo de entrância inicial, passa por intermediária e termina na final.

Os juízes cearenses, desse modo, para chegarem ao cargo de desembargador, necessariamente passam pelos citados degraus das entrâncias. O caminho capacita o magistrado, que inicia a carreira em comarcas de pequeno porte, transita pelas de médio e termina em comarcas de alta complexidade.

Cada passo lhe traz mais conhecimento e experiência, fazendo o juiz prestar cada vez melhor o serviço judiciário. Evidentemente, como em todas as profissões, o juiz tem preferências, seja pela matéria, seja pela localização da comarca. Não se pode negar que a grande maioria dos magistrados deseja chegar à Capital do Estado, consciente de que, antes, deve prestar seus serviços de excelência em qualquer comarca do Ceará.

Nessa toada, o juiz cearense dispõe de mecanismos de movimentação na carreira. A promoção lhe garante a ascensão. O juiz começa na entrância inicial, passa para a intermediária até chegar à entrância final, que hoje abrange Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte.

Outro instrumento de mobilidade na carreira é posto à disposição da magistratura. A remoção garante-lhe a mobilidade horizontal. Ela possibilita ao juiz a mudança de lotação, sem ascensão, para aquela que melhor se compatibiliza com seu perfil. Inegável que o desempenho do magistrado é tão maior quanto a sua identificação com a natureza de seu trabalho.

Um magistrado civilista tem muito mais dificuldades em bem desempenhar sua função numa vara criminal do que numa vara cível. A remoção é fator preponderante na produtividade do magistrado. Inquestionável que as mudanças da vida possam impor ao magistrado a vontade de mudar de comarca ou de vara. O juiz de hoje deve ser diferente daqui a cinco anos. O natural, pois, é ver a oportunidade de escolha revertida em favor do magistrado mais antigo na carreira.

Não é compreensível que juízes com mais de 20 anos de dedicação à magistratura se vejam diante da impossibilidade de pedirem remoção para uma vara em Fortaleza, por exemplo, que lhe traria mais desempenho na profissão, em benefício de um juiz de entrância intermediária. Assim como não é compreensível que um desembargador mais antigo não possa escolher uma câmara cível ou criminal em benefício do novel desembargador.

Enfim, o prestígio à antiguidade favorece à produtividade e, por isso, a remoção deve ser aplaudida. A magistratura alencarina agradece.

Henrique Lacerda de Vasconcelos
[email protected]
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Sobral

 

Fonte: O Povo