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O Supremo Tribunal Federal interrompeu mais uma vez o julgamento sobre o Estado de coisas inconstitucional. Depois de voto do ministro Teori Zavascki, que terminou às 18h, os ministros decidiram que o melhor a fazer seria sobrestar a discussão, já que os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli não estavam em Plenário, e os votos dos demais devem ser longos.

A questão está posta em ADPF ajuizada pelo PSOL. Diz o partido que o Executivo tem descumprido mandamentos constitucionais ao relegar a população carcerária a situações degradantes que entendem ser violações à dignidade da pessoa humana. O pedido é assinado pelo professor Daniel Sarmento, assessorado pela Clínica de Direitos Fundamentais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Só houve quatro votos até agora. O do relator, ministro Marco Aurélio, dizendo que o Judiciário tem o poder e o dever de “retirar os demais poderes da inércia” e “catalisar os debates que envolvem políticas, coordenar ações e monitorar seus resultados”.

Primeiro a votar, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que, “quando o Estado assume para si a persecução penal e, por conseguinte, a aplicação da pena visando à ressocialização do condenado, atrai, conjuntamente, a responsabilidade de efetivamente resguardar a plenitude da dignidade daquele condenado sob sua tutela”.

O ministro Luís Roberto Barroso concordou com Fachin. Segundo ele, a situação carcerária é um “fenômeno retroalimentador da criminalidade”. “As pessoas fecham os olhos na crença de que jamais passarão por aquilo [ser presas]. Essa é a pior insensibilidade que se pode ter nesta vida”, disse o ministro.

Barroso reforçou a ideia de que a prisão é forma de ressocialização de quem comete crimes, e não uma condenação à perda da dignidade. “Existe o problema filosófico que é essa visão de que as pessoas perdem a dignidade pelo que fazem. As pessoas têm dignidade pelo que elas são. Tratar as pessoas como se fossem lixo humano é negar a elas a dignidade. Elas foram presas, mas não condenadas a sofrer violências físicas e sexuais.”

O ministro Teori Zavascki lembrou da importância de que “um julgamento como este não fique apenas no plano simbólico, ou acadêmico”. “Se o Supremo vai se dispor a contribuir, tem que contribuir eficazmente e responsavelmente.”

Audiência de custódia
Os ministros discutiram a viabilidade de se determinar ao Executivo a implantação do programa das audiências de custódia, que obriga a polícia a levar os presos em flagrante à presença de um juiz no prazo de 24 horas. O pedido é para que os estados apresentem, em até 90 dias, um plano para a implantação das audiências.

De acordo com o ministro Teori, o prazo é exíguo, o que traria o risco de o Supremo tomar uma decisão sem efeito. Além disso, alertou para “o risco de termos uma enxurrada de reclamações, caso não sejam feitas as audiências de custódia”.

Os ministros gostaram da ideia do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, para que essa parte da decisão seja para oficiar os estados e os mande obedecer os prazos do Conselho Nacional de Justiça para as audiências de custódia.
Fonte: Conjur

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