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DIREITO
Pela plena independência do Judiciário
31/08/2015

A República brasileira é regida por preceito constitucional que assegura a harmonia e a independência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com o objetivo de garantir à sociedade o bem-estar social e a eficiência de seus serviços. Não é razoável limitação ou restrição que possa atingir esse comando constitucional basilar.

O Poder Judiciário padece de duas limitações que ferem sua independência, as quais não afetam os outros dois Poderes da República. Refiro-me à gestão político-administrativa e à sistemática financeiro-orçamentária.

O poder político-administrativo, consubstanciado no direito de cada integrante eleger seu dirigente, não se verifica até hoje no Judiciário.

Como Poder guardião da democracia, possui sistema indireto de votação, no qual uma minoria que compõe os tribunais pode eleger os dirigentes do Judiciário. Esta questão vem sendo corrigida em âmbito nacional, com a busca por eleições diretas para os tribunais estaduais e regionais, pleito que se encontra em discussão avançada, com tramitação de Projetos de Emendas Constitucionais no Congresso Nacional, objetivando a implementação da democratização interna do Judiciário.

No tocante à autonomia financeira, ainda se tem muito a avançar, haja vista o percentual insuficiente do repasse do total da receita do Estado para o Judiciário, no caso do Ceará apenas 3,59% em 2015, o menor do País.

Essencial que o orçamento dos tribunais seja elaborado e executado de forma independente, de modo que as prioridades sejam eleitas e efetuadas pela própria gestão do tribunal, com percentual ajustado à sua dimensão.

Ao contrário disso, hoje é o Executivo que estabelece o percentual destinado ao Judiciário e este, de mãos atadas, deixa para segundo plano atividades indispensáveis para uma boa prestação jurisdicional, causando prejuízo à sociedade que, destinatária número um dos serviços de Justiça, sofre como efeito mais visível
a lentidão no andamento dos processos judiciais.

Urge, portanto, um avanço nas relações entre os Poderes para que se conscientizem da importância da independência do Judiciário, o que só ocorrerá plenamente com eleições diretas e orçamento próprio, cuja elaboração e execução contemplem o direito de participação efetiva de todos os seus integrantes. Somente assim, o propósito constitucional de independência e harmonia entre os Poderes da República será cumprido.

Antônio Alves de Araújo
[email protected]
Presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM)

 

Fonte: O Povo