20150812_Blog do Eliomar_Associacao Cearense e Magistrados_Defensoria Publica Geral do Estado

 

 Associação Cearense e Magistrados X Defensoria Pública Geral do Estado

A ​Associação Cearense de Magistrados (ACM) reagiu ao posicionamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPG-CE) acerca das portarias recentemente expedidas pelos Juízos das 31ª Vara Cível e 32ª Vara Cível, ambas da Comarca de Fortaleza. O caso envolve a contratação de advogados dativos. Confira:

NOTA PÚBLICA

A Associação Cearense de Magistrados (ACM) expressa solidariedade aos Juízos das 31ª Vara Cível e 32ª Vara Cível, ambas da Comarca de Fortaleza, ao mesmo tempo em que manifesta repúdio ao posicionamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPG-CE) em questionar as portarias expedidas pelos referidos Juízos que convocam advogados com a finalidade de suprir a falta de defensores públicos nessas Varas, ou seja, para atuarem na função de defensor dativo (Portaria nº 1/2015 e Portaria nº 1/2015, publicadas no Diário Justiça de 5 de agosto de 2015).

Questionável, sim, é o fato de a DPG-CE firmar a cômoda posição de deixar de designar defensor público para atuar nestes Juízos, sob o argumento de que há carência de defensores públicos em seus quadros, quando vários juízes do Ceará desdobram-se, atuando em quatro ou cinco Comarcas, sem qualquer remuneração adicional, num empenho para tentar compensar a carência de mais de 100 juízes dos quadros da magistratura estadual; ratificando, cotidianamente, o compromisso da categoria com a entrega da justiça à população; e colocando o interesse público como prioridade.

Cabem as questões: Por que a DPG-CE não designa os defensores em exercício para responder pelas unidades vagas? Será que merece repúdio quem age para garantir assistência jurídica integral aos cidadãos necessitados que estão envolvidos em processos judiciais? Será que a luta da Defensoria Pública por isonomia com o Poder Judiciário se refere apenas aos bônus, tais como idêntica remuneração, sem, igualmente, suportar os ônus de prestar serviço público essencial de garantir aos mais pobres o acesso à Justiça?

Destaca-se que as citadas Varas já se encontram assistidas por juízes e promotores, faltando a presença dos defensores, o que vem prejudicando o andamento dos processos judiciais, ou seja, o acesso do cidadão à justiça. E, nesse caso, o cidadão mais necessitado, que não pode arcar com a contratação de um advogado e ao qual, portanto, são assegurados os serviços da Defensoria Pública. Vale lembrar que o processo judicial não pode ter andamento sem a figura da defesa.

Fato mais grave é que a ausência de defensores públicos ocorre nos Juízos da 31ª à 39ª Varas Cíveis, instaladas em janeiro deste ano, e se alastra em diversas outras unidades judiciárias de Fortaleza e Comarcas do Interior.

Diferente da inconstitucionalidade alardeada pela DPG-CE, é direito de todos, assegurado pela Constituição (art. 5º, inciso LXXIV), a assistência jurídica integral e gratuita; do que se conclui que é inafastável o dever da Defensoria Pública de designar defensores para a defesa legal da população de baixa renda, sob pena de negar aos cidadãos o acesso à justiça, princípio também assegurado constitucionalmente.

Importante citar encaminhamentos decorrentes da alegação da DPG-CE quanto à impossibilidade de lotação devido à carência de quadros, registrada em documento da entidade (ofício nº 104/2015). Diante do comunicado, a ACM requereu ao TJCE, em 7 de agosto de 2015, as devidas providências junto à Defensoria e ao Executivo estadual com a finalidade de designação de defensores públicos para atuarem nas novas unidades judiciárias instaladas até a nomeação efetiva por parte da DPG-CE.

A ACM lamenta a deficiência estrutural que vem comprometendo a atuação da Defensoria Pública em seu indispensável papel como ator prioritário na defesa jurídica do cidadão de baixa renda. Também reafirma o apoio incondicional aos magistrados que, ante o quadro atual de escassez de defensores públicos, agiram para não deixar ao desamparo o cidadão pobre que está litigando em suas Varas.

Fortaleza, 12 de agosto de 2015

* Antônio Alves de Araújo
Presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM).

 

Fonte: Blog do Eliomar