TJO Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) disciplinou, no âmbito do Judiciário estadual, o recebimento, a guarda e a destinação de bens em geral, apreendidos em inquéritos policiais, processos ou procedimentos criminais e de apuração de atos infracionais. A medida consta na Resolução nº 11/2015, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (22/07).

Segundo o documento, somente serão depositados no âmbito do Poder Judiciário do Estado os bens apreendidos que estejam vinculados a processo/procedimento em tramitação, devidamente registrados nos sistemas informatizados, de modo que seja possível relacioná-lo a um número de processo ou, ao menos, a um número de protocolo.

A medida proíbe o recebimento de máquinas tipo “caça-níquel”, de produtos falsificados ou adulterados e similares e de veículos com chassi adulterado ou remarcado. Isto vale para as dependências das unidades jurisdicionais do Estado, bem como para os depósitos judiciais, enquanto não forem periciados e remetidos com os respectivos laudos periciais. Até então, os referidos bens deverão permanecer custodiados no órgão policial que efetuou a apreensão, ou em outro local devidamente informado ao juiz.

A gestão dos objetos apreendidos é atribuição do Juízo no qual tramita o processo a que se vincula o referido bem, ou do Juiz Diretor do Fórum, caso o procedimento ainda não tenha sido distribuído. Desta forma, compete a eles a adoção das medidas legais, de modo a evitar que os bens permaneçam depositados além do tempo necessário.

A resolução determina também que o inquérito policial e o procedimento ou processo criminal não sejam arquivados enquanto não for dada efetiva destinação ao bem apreendido, sob pena de responsabilidade funcional, cabendo ao diretor de Secretaria, se for o caso, promover os autos ao Juízo, para as providências cabíveis.

Bens móveis apreendidos que tenham valor igual ou inferior a um salário-mínimo – ressalvadas as hipóteses previstas na legislação específica, e desde que dispensáveis à instrução e julgamento de processos ou procedimentos judiciais ainda pendentes – poderão ser doados para órgãos públicos ou entidades privadas, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, previamente cadastradas e preferencialmente reconhecidas como de utilidade pública.

Ainda de acordo com o documento, caso o proprietário não compareça ou, ainda que compareça, seja negado o pedido de retirada em razão da não comprovação da propriedade, o bem será alienado, segundo as regras da execução contra devedor solvente. Os valores obtidos ingressarão na conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU).

A medida leva em consideração o Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da Recomendação nº 30, de 10 de fevereiro de 2010, e das Resoluções nº 63, de 16 de dezembro de 2008, e nº 134, de 21 de junho de 2011, ambas do CNJ.

A resolução foi aprovada na última quinta-feira (16/07) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará. Clique aqui para visualizar o documento na íntegra.

 

Fonte: TJCE