martelo_conquistaO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a concessão do auxílio-moradia para todos os magistrados brasileiros por meio da Resolução nº 199, aprovada em plenário na terça-feira, 7 de outubro. Na mesma data, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprovou uma proposta de resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.

Conforme o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), juiz Antônio Araújo, a entidade vai requerer nesta quarta-feira, 8 de outubro, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a implantação da medida. A ideia é unificar os pedidos dos associados e agilizar a aplicação do benefício. De acordo com a norma do CNJ, os tribunais arcarão com as despesas relativas à ajuda de custo e os magistrados devem solicitar o benefício à respectiva corte, mediante declarações, sendo a principal não ter residência oficial à disposição.

A norma do CNJ cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que emitiu medida cautelar determinando ao Conselho a regulamentação da ajuda de custo, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O benefício foi fixado em R$ 4.377,73, o mesmo previsto para ministros do STF e vigora em período desde 15 de setembro deste ano. Com isso, haverá uma unificação nacional dos valores de auxílio-moradia, eliminando diferenças de quantias pagas pelos tribunais do país.

Na proposta de resolução que o CNMP aprovou regulamentando o auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados, também há limitação do valor ao fixado para ministros do STF.

Leia, na íntegra, a Resolução nº 199 do CNJ clicando aqui.

Leia, na íntegra, a proposta de resolução que o CNMP aprovou clicando aqui.

 

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