martelo_justica_dirO Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no dia 25 de setembro, a concessão de auxílio-moradia para os magistrados da Justiça Estadual e da Justiça Militar.

A decisão foi proferida pelo ministro Luiz Fux, atendendo pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que representou a reivindicação de várias entidades, entre as quais a Associação Cearense de Magistrados (ACM). Os demais estados beneficiados pela determinação, além do Ceará, são: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo.

No despacho (Ação Originária nº 1946), Fux observa que o pagamento da ajuda de custo independe de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O STF emitiu decisão semelhante em favor dos juízes federais, no dia 15 de setembro, quando deliberou pelo pagamento do auxílio-moradia à categoria. Isso ocorreu após o Supremo receber da Procuradoria-Geral da República um parecer, assinado pelo procurador-geral Rodrigo Janot, favorável à medida.

A Magistratura tem direito a esse pagamento indenizatório em razão da simetria estabelecida com o Ministério Público, cujos integrantes já recebem a verba.

 

Imagem via