20140902_OP_Opinião_Revista pessoal proibida

Revista pessoal proibida

02/09/2014

“A Juíza titular da Corregedoria de Presídios de Fortaleza, Luciana Teixeira de Souza, estabeleceu, por meio de portaria, a revista pessoal em visitantes nos estabelecimentos penais da Capital e Região Metropolitana por meio de uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais, aparelhos de raios X, body scanners ou similares, capazes de identificar telefones celulares, armas, explosivos, drogas e outros objetos, produtos ou substâncias proibidas por lei. Somente após a revista eletrônica, “se subsistir fundada suspeita de porte ou posse de objetos, produtos ou substâncias cuja entrada seja proibida”, o visitante será revistado na forma manual, por servidor habilitado e sempre do mesmo sexo do visitante. Ainda, segundo a lei, aqueles que, por motivo de saúde, estejam impossibilitados de ser submetidos aos dispositivos eletrônicos, como gestante e portadores de marcapasso, poderão passar apenas pela revista manual. E mais: Em todos os casos, fica proibida qualquer forma de desnudamento, total ou parcial, bem como o uso de espelhos, a prática de agachamento, e/ou qualquer outra forma de tratamento desumano ou degradante ao visitante.” Transcrevi o texto publicado no jornal O Estado como satisfação pessoal, para conhecimento dos nossos leitores e uma forma de homenagear a magistrada por sua mais do que oportuna decisão.

Quando eu digo que “transcrevi o texto… como satisfação pessoal”, relato agora: anos atrás, ao visitar com a mãe e parentes mulheres de um preso, passamos pelo constrangimento dessa chamada “revista pessoal”.

Sei que a policial que nos revistou cumpria ordem, mas nós, as revistadas, fomos vítimas de uma medida fascista, cruel e humilhante, agora posta abaixo por decisão da Dra. Luciana Teixeira de Sousa. Reconheço que não havia, àquele tempo, equipamentos eletrônicos, como hoje, mas a “revista” era humilhante e me marcou até hoje, quando a torno pública.

Acredito que os estabelecimentos penais da capital e Região Metropolitana, objeto da decisão da Juíza Corregedoradevam estar devidamente equipados para cumprimento da ordem da Dra. Luciana. Caso contrário, o Estado deverá providenciar para que esses aparelhos sejam montados imediatamente. Sem dúvida, uma pauta para um bom repórter…

Adísia Sá

 

Fonte: O Povo