Seriedade, compromisso e gestão 

O cidadão espera do Estado, em geral, a excelência na prestação de seus serviços básicos, na medida em que essa é uma obrigação primordial do ente fictício, criado para promover o bem comum das pessoas, sem nenhuma discriminação, qualquer que seja.

Incomoda-nos saber que a saúde e a educação do setor público não vão bem, obrigando cada vez mais as classes C e D a buscarem escolas privadas e seguro saúde, onerando o contribuinte, pois os tributos recolhidos para o financiamento estatal escorrem pela obsoleta e irracional estrutura administrativa da máquina, sem atingirem seus objetivos.

O que fazer para modificar isso? Gerir de forma eficiente o Estado, aplicando de forma otimizada os muitos milhões ou bilhões, numa correlação lógica entre a necessidade dos serviços e o volume de verbas públicas empregadas.

Diante dessa insofismável conclusão, como se concebe que, no âmbito do poder judiciário, o primeiro grau de jurisdição não seja uma prioridade, se é a porta de entrada do cidadão que submete suas dores, seus problemas, suas necessidades, para a solução judicial? Como explicar que juízes de primeiro grau com milhares e milhares de processos (cada um mais urgente que o outro), não contem sequer com um assessor?

O segundo grau de jurisdição estadual, ou seja, o Tribunal de Justiça, conta com três assessores para cada desembargador e, por isso, atualmente vem prestando uma jurisdição célere como esperada pelo cidadão, numa clara resposta efetiva e eficaz para as incômodas avaliações de outrora. Mas de que adianta a eficiência do segundo grau, de regra um órgão de revisão das decisões do primeiro grau, se este não consegue produzir a contento, justamente pela falta de prioridade por parte das sucessivas administrações?

Urge que toda a sociedade se una para buscar aplicação concreta das diretrizes já traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no sentido de priorizar, inclusive do ponto de vista orçamentário, as comarcas, dotando-as de pessoal preparado, instalações físicas adequadas, segurança para os que ali desempenham suas funções.

Qualquer ato de administração que não se coadune com essa lógica estará contribuindo para que se alargue a pecha de moroso, tão atribuída ao poder judiciário, na contramão do que os ideais republicanos exigem.

As vaidades e os interesses privados devem ser deixados de lado, num grande pacto para o correto funcionamento de uma função estatal inarredável.

Ricardo Alexandre da Silva Costa
Juiz de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu