martelo-juiz10O pedido da Associação Cearense de Magistrados (ACM) para a implantação do retroativo do auxílio-alimentação aos magistrados foi aprovado, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sessão realizada no dia 14 de agosto.

Entretanto, o deferimento foi parcial, concedendo à categoria o retroativo referente a 22 meses quando o requerido foram cinco anos.

A ACM adotará as providências com a finalidade de restabelecer a totalidade do pedido.

Reivindicação legítima
Entre os fundamentos da decisão do Órgão Especial está um acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que reconhece a legalidade da retroatividade do pagamento do auxílio-alimentação a magistrados, com base no texto da Constituição Federal de 1988.

Leia o acórdão do TCU, clicando aqui.

 

Imagem via