martelo_juiz_madeiraO Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão proferida no dia 10 de julho, negou o efeito suspensivo ao recurso administrativo que a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) interpôs para rever decisão anterior do órgão, que determinou à corte realizar promoções e remoções para os mais de 30 cargos de juízes vagos na entrância intermediária. A determinação do CNJ atendeu requerimento da Associação Cearense de Magistrados (ACM).

Com isso, o TJCE tem por obrigação efetivar as promoções e remoções com urgência, visto que se expirou há muito o prazo de 60 dias estabelecido pela Resolução nº 106 do CNJ para o preenchimento dos cargos de juízes vagos. Há comarcas sem juiz desde 2011.

Em seu despacho acerca do efeito suspensivo, o conselheiro Guilherme Calmon cita que o TJCE não cumpriu a Resolução nº 106 do CNJ. Acrescenta, ainda, que o tribunal poderia efetuar o trâmite para as promoções mesmo no período eleitoral para que a votação no Órgão Especial ocorresse logo após o pleito; derrubando a argumentação do tribunal de que as promoções/remoções durante as eleições deste ano poderiam ser prejudiciais à prestação jurisdicional.

A não realização de promoções/remoções vem gerando um acúmulo de processos e afetando a prestação jurisdicional em mais de 30 comarcas desde 2011, ano de publicação do mais recente edital do TJCE sobre o assunto. Um dos casos é a 2ª Vara da Comarca de Russas (160,1 km de Fortaleza), que está sem juiz titular desde junho de 2012 e possui 6.700 processos (dado de maio/2014).

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