20140331_OP_Democratização do JudiciárioDemocratização do Judiciário
31.03.2014

Hoje, 31 de março, o Brasil completa 50 anos do mergulho em um regime autoritário que durou mais de duas décadas e que se fez valer da força dos militares para suprimir todas as garantias constitucionais até então conquistadas. Passado meio século desse retrocesso democrático, a promulgação da Constituição Federal de 88 possibilitou a todas instituições do Estado experimentarem uma democracia plena. Contudo, contraditoriamente, tal fenômeno não alcançou o garantidor dessa democracia, o poder Judiciário.

Não contemplado pela Democratização, o poder Judiciário não adotou eleições diretas para seus dirigentes, sendo que apenas os magistrados do segundo grau de jurisdição, que representam 14% da totalidade de seus componentes, podem votar e ser votados, enquanto os juízes de primeiro grau, 86%, ficam marginalizados desse processo de escolha.

Estão em apreciação, duas Propostas de Emenda à Constituição no Congresso Nacional que visam à implementação da democracia do Judiciário, com a eleição dos presidentes e vice-presidentes dos tribunais estaduais e regionais pela totalidade dos componentes da magistratura. São elas, a PEC 15/2012 e a PEC 187/2012, que tramitam, respectivamente, no Senado e na Câmara dos Deputados.

As consequências da adoção de um processo eleitoral democrático serão as mais benéficas. Com eleições diretas para os dirigentes do Judiciário, os juízes de primeiro grau passarão a ter mais influência na elaboração do planejamento estratégico da Instituição, na distribuição e na alocação de recursos do modo mais racional para a atividade fim, que é a entrega da Justiça aos cidadãos. A participação dos juízes de primeiro grau agregará expressivamente a esse processo de gestão, pois são eles que estão mais próximos da sociedade e melhor conhecem sua realidade.

Atualmente, não se concebe que o poder Judiciário, garantidor de eleições gerais e democráticas, possa ser regido por eleições censitárias, em que a absoluta maioria de seus componentes não participa da escolha de seus dirigentes.

Desse modo, a Associação dos Magistrados Brasileiros, assim como suas afiliadas estaduais, incluindo a Associação Cearense de Magistrados, decidiu escolher hoje, dia 31 de março, para a realização de ato político em prol de eleições diretas para presidentes e vice-presidentes dos tribunais de justiça e tribunais federais, por ser data simbólica para a democracia brasileira.

 

Antônio Alves de Araújo – Presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM)

 

Fonte: O Povo