Pág 3 sem o anúncioCumprindo o que foi deliberado em Assembleia Geral Extraordinária, o Conselho Executivo da Associação Cearense de Magistrados (ACM) divulgou Nota Pública no Jornal O Povo de hoje (30 de janeiro de 2014). O documento aborda as dificuldades da categoria diante da grande deficiência de magistrados nos quadros do Tribunal de Justiça (107 vagas em números atuais), o que obriga a que juízes respondam por inúmeras varas/secretarias, não auferindo, apesar disso, qualquer indenização recompensatória pela acumulação de função.

A dificuldade já foi superada pelo Ministério Público cearense, quando da aprovação da Lei Complementar Estadual nº 115/ 2012, que previu ajuda de custo pelo exercício cumulativo de funções por seus membros, em novembro de 2012. Data daquele mês idêntico requerimento assinado pela ACM pedindo a aplicação do mesmo critério, pleito até hoje não analisado pelo TJCE.

Confira o teor do documento abaixo.

Nota Pública da ACM no O Povo


NOTA PÚBLICA

A Associação Cearense de Magistrados (ACM), por seu Conselho Executivo, dando cumprimento à deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada no último dia 24 do mês em curso, vem a público manifestar sua irresignação diante da postura da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na condução de legítimos pleitos da Magistratura, os quais coincidem com o interesse público de que os agentes políticos disponham de condições adequadas ao cumprimento da missão que a Constituição Federal lhes confia.

1.         Há, atualmente, mais de 100 unidades jurisdicionais sem juízes titulares no Estado do Ceará (dados de novembro de 2013, DJ eletrônico de 27/12/2013, págs. 42/49). Tal circunstância é certamente uma das grandes responsáveis pelo mau êxito do Judiciário cearense na entrega da jurisdição, condição aferida pelo Conselho Nacional de Justiça em seu anuário “Justiça em Números”. A própria Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará, em reiteradas ocasiões, tem organizado protestos contra as dificuldades causadas pela insuficiência de magistrados, servidores e ausência de condições estruturais de trabalho em nossos fóruns, com repercussão no andamento dos processos judiciais e evidente prejuízo ao exercício profissional daquela categoria. Algumas unidades jurisdicionais estão anos a fio sem dispor de um Magistrado titular à frente do serviço forense.

2.         O último concurso público para ingresso na Magistratura cearense, aberto em novembro de 2011 e findo em junho de 2013, resultou na aprovação de pouco mais de trinta candidatos Magistrados, dos quais alguns já deixaram a carreira justamente por não encontrarem os estímulos necessários ao trabalho. Desde a primeira fase do dito concurso, com resultado publicado em 28/06/2012, já se sabia que o certame não supriria a carência de Magistrados e somente na última semana se anunciou novo concurso público, previsto para março vindouro, com quase dois anos de retardo.

3.         Acresça-se a isso, o atraso nas promoções e remoções de Magistrados, as quais têm levado meses para serem realizadas, contrariando regramento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê prazo máximo de sessenta dias para conclusão desses naturais e inevitáveis processos, constituindo-se em mais um prejuízo à carreira.

4.         A gritante carência de Magistrados no Estado faz com que Juízes acumulem responsabilidade sobre diversas unidades jurisdicionais – há alguns deles, na Capital e no Interior, à frente de seis, até sete comarcas ou varas – sem a percepção da remuneração devida pelo acúmulo de funções, direito reconhecido no art. 5º, II, b e c, da Resolução Nº 13, de 21/03/2006, do Conselho Nacional de Justiça, condição já garantida no Estado do Ceará aos membros do Ministério Público, instituição que recebe da Constituição da República tratamento isonômico ao dispensado à Magistratura.

5.         As situações acima noticiadas constituem inegável desestímulo aos Magistrados cearenses, que protestam diante do tratamento remuneratório recebido, diverso do dispensado ao Ministério Público cearense, além do não provimento dos cargos vagos na Magistratura, situações que representam, no limite, relevante prejuízo à própria atividade jurisdicional, missão primeira de nossa instituição.

6.         A Associação Cearense de Magistrados, preocupada com a situação aqui aventada, restando infrutíferas as muitas tratativas junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, adotará as providências de sua alçada com vistas à preservação da dignidade da Magistratura alencarina, de modo a favorecer o desempenho da missão de distribuir justiça.

 

Fortaleza, 29 de janeiro de 2014.

CONSELHO EXECUTIVO DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MAGISTRADOS – ACM