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NOTA DE REPÚDIO

A Associação Cearense de Magistrados (ACM), por seu Conselho Executivo, vem a público externar seu repúdio à declaração prestada pelo Procurador da República ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES, em seu perfil no Facebook, dia 18 de janeiro (https://www.facebook.com/alessander.sales/posts/740956252589213?stream_ref=10), em que, de forma irresponsável e imprópria, atenta contra a dignidade do Poder Judiciário cearense, em face de decisão judicial que lhe desagradou.

Referido Procurador, que hoje acumula a Chefia da Procuradoria da República no Ceará, ao assim agir, descumpre o artigo 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “São funções institucionais do Ministério Público (…) II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos (…)”. Contraria, também, a própria Lei Orgânica do Ministério Público da União, LC nº 75/93, que reproduz a previsão constitucional em seu artigo 5º, inciso IV, ao afirmar que é dever do MP: “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos…”.

A condição de agentes públicos integrantes do Sistema de Justiça, submete-nos, magistrados e membros do Ministério Público, a regras próprias que se estendem para além de nossa atuação profissional, orientando os atos da nossa vida privada, especialmente quando manifestados em espaço público.

Sua manifestação, de cunho ofensivo e que alça dúvidas genéricas sobre a correção do procedimento da magistratura cearense, desconhece e diminui a atuação do Judiciário enquanto instância de resolução de conflitos, em cujo desempenho cumpre missão que lhe foi confiada pela Constituição da República, suprema manifestação da soberania popular, de onde advém o seu poder.

Nesse sentido, a ACM já estuda as medidas jurídicas a serem adotadas para a reparação do agravo, ao tempo em que reafirma o seu inarredável compromisso de defender de forma veemente a independência dos membros do Poder Judiciário do Estado do Ceará, garantia da estabilidade e manutenção do Estado Democrático, de modo a que possam exercer com liberdade a elevada missão de distribuir justiça.

Fortaleza, 20 de janeiro de 2014

Juiz Ricardo de Araújo Barreto
Presidente