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Juízes dirigentes da ACM, Antônio Araújo e Ricardo Barreto, Presidente do TCE-CE, Valdomiro Távora, e o assessor jurídico da ACM, Valmir Pontes

A aposentadoria de magistrados foi pauta de reunião nesta terça-feira, 21 de janeiro, no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), entre o Presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Juiz Ricardo Barreto, o Presidente eleito da Associação, Juiz Antônio Araújo, o assessor jurídico da entidade, Valmir Pontes, e o Presidente do TCE-CE, Valdomiro Távora.

Na ocasião, os representantes da Associação expuseram ao Presidente do TCE-CE o ponto de vista da ACM com relação à forma como o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) tem concedido a aposentadoria de seus membros, a seu ver, equivocada. Ao final da reunião, Valdomiro Távora comprometeu-se a agilizar o julgamento dos processos de aposentadoria que estão em trâmite, a fim de enfrentar o questionamento jurídico envolvido, tendo em vista o prejuízo decorrente da demora na apreciação.

A questão reside no fato de que o TJCE tem aposentado como juízes de entrância final os desembargadores com menos de cinco anos na desembargadoria, utilizando-se, para tanto, de parecer da 1ª Inspetoria do TCE-CE (informação nº 127/2012), emitido em autos de processo inconcluso. Desse modo, a Corte entende que o cargo de desembargador seria estanque e exigiria o exercício de pelo menos cinco anos nessa atividade para a aposentadoria no mesmo.

Tal entendimento, opõe-se a uma correta leitura da Emenda Constitucional 47/2005, conforme elucidado pela Resolução nº 166, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual, pode-se inferir que a carreira da magistratura estadual é única, tendo por começo a classe inicial de juiz substituto, com o titular sendo sucessivamente promovido para outras classes, até o acesso ao segundo grau. Ou seja, nos casos de aposentadoria de desembargadores que chegaram a esse cargo por terem sido juízes, deve ser considerado o tempo de serviço na magistratura.

Recentemente, esse posicionamento da ACM prevaleceu sobre a decisão administrativa da Corte Estadual, quando, em sede de Mandado de Segurança, foi concedida liminar favorável ao desembargador Celso Albuquerque Macedo, até então aposentado pelo TJCE como juiz de entrância final, com evidente prejuízo em seus subsídios (Proc.0031749-42.2013.8.06.0000).

A ACM, por meio de sua assessoria jurídica, está preparando ações judiciais semelhantes visando afastar prejuízos a seus associados que ora se encontram em processo de aposentadoria. A última decisão do TJCE, publicada no Diário da Justiça do dia 16 de janeiro, pode ser vista abaixo e ilustra com clareza as situações descritas (negrito nosso).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo Administrativo nº 8500557-58.2014.8.06.0000, RESOLVE aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, a partir de 16 de janeiro de 2014, FRANCISCO AURICÉLIO PONTES, no cargo de Juiz de Direito de Entrância Final, matrícula nº 93025/1-4, nos termos do art. 3º, incisos I, II e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2005, ATRIBUINDO-LHE o provento mensal no valor de R$ 25.260,20 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta reais e vinte centavos), conforme Lei estadual nº 15.310, de 04 de março de 2013, publicada em 08 de março de 2013, que alterou a Lei estadual nº 14.527, de 08 de dezembro de 2009, em forma de subsídio instituído pelo art. 39, §4º, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 1998), e Lei estadual nº 12.919, de 30 de junho de 1999.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2014.

Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE