nota_publicaA Associação Cearense de Magistrados (ACM), em apoio aos juízes da comarca de Massapê (CE), Aldenor Sombra de Oliveira, Titular da 1ª Vara e Welton José da Silva Favacho, Titular da 2ª Vara, interveio junto ao blog de título “Delegacia de Massapê” – http://massapeonline.wordpress.com .

A Associação, ao tempo em que manteve contato institucional com o Superintendente da Polícia Civil e com o delegado titular daquela Unidade Policial, encaminhou uma nota pública ao referido site, em alusão à postagem publicada no dia 18 de dezembro e que tinha por título “Dois acusados presos em operações são soltos por Justiça de Massapê”.

O texto veiculado “desconsidera o fundamento da prisão preventiva emitido por magistrado e apresenta um discurso com elementos que insuflam a população contra a Justiça, além de sugerir uma ausência de responsabilidade da polícia sobre o eventual cometimento de ações futuras daquele grupo, o que macula as obrigações funcionais básicas da polícia judiciária, que são solucionar crimes e proteger a sociedade”, analisa o Juiz Ricardo Barreto, presidente da ACM.

Na sexta-feira, 20 de dezembro, apenas um dia após os juízes comunicarem o fato à ACM, o texto ofensivo, que podia ser acessado no link http://massapeonline.wordpress.com/2013/12/18/643/#more-643, foi retirado do ar e encontra-se veiculada no blog a nota pública da Associação (veja clicando aqui).

Confira, abaixo, a nota pública da ACM e a reprodução da postagem do blog.

 

NOTA PÚBLICA

A Associação Cearense de Magistrados – ACM, por seu Presidente, diante da matéria veiculada em blog supostamente mantido pela Delegacia Municipal de Massapé, onde são feitos ataques a decisão judicial da lavra dos Magistrados que estão à frente daquela Comarca, vem aqui prestar os seguintes esclarecimentos:

As decisões proferidas pelos membros do Poder Judiciário são pautadas na estrita observância à Constituição Federal e às leis penais e processuais penais, que definem o que se configura a prática de um crime, modo de apuração, instrução e julgamento, além de estabelecer os requisitos mínimos necessários à restrição da liberdade, seja por prisão em flagrante, preventiva ou temporária.

Com relação, especificamente, à manifestação postada via internet na data de 18 de dezembro do corrente, sob o título “Dois acusados presos em operações são soltos por Justiça de Massapê”, à qual claramente busca aterrorizar os cidadãos daquela urbe, ressalta-se a falta de comprometimento da mesma com os fundamentos que lastrearam a decisão judicial.

No que concerne à referida “operação”, desencadeada no último dia 13/12/2013, em verdade se tratou de cumprimento a ordem judicial de busca e apreensão, privativa do Poder Judiciário, atendendo a requerimento de autoridade policial, depois da ouvida do Ministério Público.

As duas pessoas citadas na referida nota, e que estariam supostamente sendo investigadas por policiais civis, sequer foram mencionadas no requerimento de busca e apreensão. E mais, a sua presença naquela cidade sequer era conhecida. O Poder Judiciário homologou as prisões em flagrante, convertendo em preventiva aquelas que atendiam aos requisitos legais.

No que toca a eventual postura omissiva da polícia de Massapé, consistente na afirmação de que “daqui para frente, quaisquer ações criminosas que possam vir a acontecer, em que tais indivíduos estejam envolvidos, saibam que infelizmente não temos nenhuma responsabilidade”(sic), convém esclarecer que os agentes da lei têm o dever legal de agir, sempre que necessário, sob pena de responderem civil, penal e administrativamente, inclusive com risco de perda da função.

Fortaleza, 20 de dezembro de 2013.

Ricardo de Araújo Barreto
Presidente

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