Um dos fatores que contribui diretamente para o mau desempenho do sistema representativo no Brasil é o modelo de eleições proporcionais de listas abertas, que se apresenta como causa, mas também efeito, do quadro de acentuada fragilidade dos partidos políticos.
As regras atuais permitem que, na prática, haja nítida prevalência das figuras dos candidatos, muito embora o sistema tenha sido edificado com fundamento nos partidos e no propósito de que as diversas correntes de opinião, ainda que minoritárias, estejam representadas nas casas legislativas, para o que se mostra bastante a superação de cláusula de barreira, denominada de quociente eleitoral.
Sem embargo das diversas proposições que têm sido discutidas no Congresso Nacional em meio às frustradas tentativas de reforma política, alguns juristas tomaram frente na idealização de modelo que fortaleça as agremiações e que, ainda assim, mantenha nas mãos do eleitor a decisão soberana sobre a escolha dos representantes: o voto transparente.
A ideia central é que as eleições proporcionais passem a ocorrer necessariamente em dois turnos. No primeiro, os partidos apresentariam listas preordenadas, oriundas de prévias com a participação de todos os filiados, e os eleitores iriam às urnas para votar exclusivamente nas legendas, definindo-se, nesse momento, as vagas que tocarão a cada agremiação. Desse modo, todos os integrantes da lista trabalhariam para angariar o máximo de votos para os respectivos partidos, pois disso dependerá o tamanho da futura bancada e, por consequência, o êxito da postulação individual.
No segundo turno, os partidos participariam com candidatos oriundos da lista em número limitado ao dobro das vagas obtidas no primeiro turno, e os eleitores teriam a possibilidade de simplesmente ratificar a lista do partido de sua preferência, ou, do contrário, atuar diretamente para alterar a ordem.
O modelo que se propõe apresenta virtudes e supera com vantagens a adoção pura e simples do sistema de listas fechadas. A ampliação do debate servirá para aperfeiçoá-lo. A ideia está lançada.
Marcelo Roseno de Oliveira
marceloroseno@yahoo.com.br
Juiz de Direito e professor universitário
(Fonte: Jornal O POVO)