Passada a refrega eleitoral, o tema da obrigatoriedade ou facultatividade do voto retomará as mesas de discussão, inclusive no Congresso Nacional. Não se pode deixar de observar que o assunto é palpitante e merece reflexões de lado a lado.

Os que defendem o voto obrigatório apresentam argumentos tais como: o voto é um poder-dever; a participação do eleitor é maior; serve como fator de educação política; o atual estágio da nossa democracia não permite a facultatividade do voto, e, a tradição latino-americana é a do voto obrigatório.

Os defensores da facultatividade do voto dizem que: o voto é um direito e não um dever; é adotado pelas mais avançadas democracias e melhora a qualidade do pleito com a presença de eleitores conscientes e motivados.

Outros motivos podem ser acrescentados, fiquemos com o que reputo de crucial importância: a educação politica como vetor de amadurecimento do Estado Democrático. A primeira eleição do Brasil ocorreu em 23.01.1532 com a utilização do voto censitário, de lá até a Carta de 1988 passamos por vários momentos, inclusive ditadura e governo militar com as restrições de direitos bem conhecidas.

Votar com liberdade é algo novo. “O voto de cabresto”, que perpassou toda República Velha, ainda permanece na cultura do eleitor mais preocupado com as vantagens individuais que pode auferir na campanha eleitoral do que com as políticas públicas que a todos atende. Considerando a gritante desigualdade social vivida neste país continental, creio que ainda há muito a palmilhar.

Não podemos deixar o eleitor analfabeto, desempregado, faminto e até aqueles que utilizam os pleitos como forma de arrecadação de benesses na mira de candidatos e cabos eleitorais que poderão se utilizar da abstenção como forma de revisitar o ‘voto de cabresto’, desta feita com o amparo na lei. Talvez isso possa influir até mesmo no preço das campanhas eleitorais que deverão reservar verba para o não voto. Antes de tudo vamos exercitar o voto, diz a máxima popular que só se aprende a fazer fazendo, e, só se aprende a votar votando.

Sérgia Miranda
Desembargadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-CE)