O Ministério Público e os tribunais terão 90 dias para adotar uma série de medidas de segurança com o objetivo de garantir o andamento e julgamento dos processos envolvendo organizações criminosas. A Lei 12.694, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União.

A iniciativa ocorre um ano depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, de 47 anos, em Niterói no Rio de Janeiro. A juíza foi morta por dois homens encapuzados que dispararam pelo menos 16 tiros. Patrícia Acioli investigava o crime organizado na região. O caso ganhou repercussão nacional porque os magistrados classificaram o crime de atentado à democracia.

“A magistratura cearense vê com esperanças a edição de uma lei que trata da segurança funcional dos juízes brasileiros, há muito abandonados à própria sorte ou, quando muito, amparados por medidas paliativas e pontuais que não atacam definitivamente o problema”, pontua o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), juiz Ricardo Barreto.

No Ceará
De acordo com o juiz, nos últimos 12 meses, oito magistrados do Ceará estiveram sob escolta policial, “restando ainda alguns nessa situação”. De acordo com Ricardo Barreto, após a criação da Resolução 104 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, que sugeria medidas de segurança, foi criada a Comissão de Segurança Permanente do Tribunal de Justiça no estado para garantir a integridade dos juízes.

“Além disso, conseguiu-se junto à Assembléia Estadual a aprovação da Lei do Fundo Estadual de Segurança (FUNSEG), em que se prevêem as fontes de receita para aquisição de materiais e serviços ligados à segurança, já havendo o TJCE regulamentado a operacionalização disso por Resolução da Presidência da Corte”, explica.

O que muda com a lei?
Agora, os juízes, integrantes do Ministério Público e parentes poderão receber proteção especial, se considerarem que estão sob ameaça. A proteção especial poderá ser feita pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional e agentes policiais. “A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso”, diz o texto.

A decisão permite que o juiz responsável por processos envolvendo organizações criminosas tome medidas como revogação de prisão e transferência de suspeitos para penitenciárias de segurança máxima. A lei prevê ainda que os tribunais tomem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça em caso de ameaças ao processos em julgamento. Pelo texto, poderão ser reforçados o controle de acessos das pessoas aos prédios e instalados sistemas de detectores de metais e de câmeras de vigilância.

Além disso, os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas poderão ter temporariamente ter placas especiais para a impedir a identificação dos usuários.