Inseridas no artigo 33 do Código Penal brasileiro estão as regras do regime semiaberto. Pessoas condenadas a penas de quatro a oito anos, não reincidentes, ou seja, nunca antes apenados pela Justiça, têm direito de cumprir a condenação em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. De igual modo, aqueles que já tiverem cumprindo parte de sua pena no regime fechado poderão evoluir para o semiaberto, desde que reúnam algumas condições.
Apesar da previsão legal, o Ceará não conta com a estrutura necessária à implementação do direito. Aqui, réus condenados ao fechado e ao semiaberto confundem-se em um só ambiente, sendo quase inexistente a oferta de trabalho externo, diante do preconceito social contra a população carcerária, sejam internos, ou mesmo egressos do sistema.
Há alguns dias, recebi carta de um desses egressos. Afirma que as empresas, antes de contratar, solicitam uma certidão criminal e que, à vista do resultado, através de seus psicólogos, negam a vaga de trabalho.
É indispensável que todos os envolvidos façam sua parte. O Judiciário aplicando corretamente a lei; o Executivo oferecendo condições estruturais adequadas para o cumprimento dos regimes de pena, que têm o objetivo declarado de punir, retribuindo a agressão, mas também de possibilitar durante o afastamento do convívio social, a requalificação do indivíduo para a comunidade; e, por último, a própria sociedade, através de seu setor produtivo, ao possibilitar a reinserção, pelo trabalho, daqueles que cometeram erros, mas que nem por isso perderam a humanidade.
Nesse sentido, é importante que encaremos os fatos. O que acontece, ou deixa de acontecer, nos presídios do Estado, repercute nas ruas, na forma de aumento da violência. É como se a primeira lei de Newton se aplicasse às relações sociais: a toda ação corresponde uma reação.
No meio jurídico, chamam a Lei de Execução Penal de “Alice no país das maravilhas” e não sem razão. O conjunto de regras ali presentes quase sempre não passa de declarações de intenções. Mas o Estado do Ceará pode fazer diferente. Garantir a correta aplicação do regime semiaberto, através da construção de estabelecimentos voltados para esse fim, e fomentar a ressocialização dos presos, por meio de uma política de incentivo ao emprego, é dar passos firmes em direção a uma sociedade mais justa e, portanto, mais pacífica.
Ricardo de Araújo Barreto
Juiz de Direito e Presidente da Associação Cearense de Magistrados