Em requerimento protocolado junto ao Tribunal de Justiça na última quarta-feira (11/5), a ACM postula a não incidência de imposto de renda sobre juros moratórios relativos às diferenças remuneratórias oriundas da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência).

Ao disciplinar o pagamento, a Resolução No. 16, de 09 de dezembro de 2010, do Pleno do TJCE, estabeleceu que o imposto de renda deveria ser recolhido sobre a totalidade dos valores que seriam pagos, referendando entendimento da Presidência da Corte nesse sentido.

O pedido da ACM indica, com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que os juros moratórios têm natureza indenizatória, não constituindo acréscimo patrimonial, afastando, portanto, o fato gerador do imposto de renda. O pleito da entidade abrange a revisão, pelo Pleno, do art. 4o, da Resolução 16, bem como a restituição do valor retido por ocasião do pagamento da primeira parcela, ocorrido em fevereiro de 2011.

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Repercussão financeira reexaminada
A retomada do pagamento das diferenças relativas à PAE continua sendo objeto de tratativas entre o Executivo e o Tribunal de Justiça. Alguns aspectos relativos à repercussão financeira estão sendo reexaminados por grupo de trabalho constituído pelo TJCE, nos termos resultantes de reuniões realizadas entre a Comissão de Magistrados que acompanha o pagamento e o Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, bem assim o Secretário Estadual de Planejamento, Eduardo Diogo. O principal ponto que está sendo reexaminado diz respeito ao escalonamento dos valores da PAE e do teto remuneratório. Segundo o Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, a expectativa é de que tão logo seja concluído o reexame dos cálculos, de acordo com os parâmetros fixados, a negociação com o Executivo sobre o repasse de recursos seja retomada.

Ao mesmo tempo, a ACM aguarda a manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a ADI 4585, que questiona o limite imposto ao Poder Judiciário pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o pagamento de dívidas relativas a exercícios anteriores. A ação, antes distribuída ao Min. Luiz Fux, aguarda distribuição para novo relator.