Acolhendo pedido da ACM, formulado no último dia 02, o Des. José Arísio Lopes da Costa, Presidente do Tribunal de Justiça, revogou a Portaria Nº 57/2011, que determinou a disposição de vinte servidores do interior do Estado para o Setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua.

A Portaria 128/2011, publicada hoje (14/2), aponta a existência de carências nas Comarcas do interior e a necessidade de reduzir a utilização de terceirizados, cumprindo as recomendações do Conselho Nacional de Justiça. Indica também que a Portaria 106/2011, já havia limitado a cessão de servidores lotados no interior do Estado para as unidades da Capital, restringindo-as às hipóteses de indicação simultânea para cargo de provimento em comissão, findando por revogar a Portaria 57/2011, determinando o retorno dos servidores à lotação de origem no prazo de 3 dias.

O pedido da ACM foi formulado a partir de provocações apresentadas por magistrados do interior e demonstrava preocupação com a carência de pessoal, apontando, ainda, que a disposição foi determinada sem fixação de prazo.

O Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, afirmou estar feliz com a sensibilidade demonstrada pelo Presidente do TJCE: "Protocolamos o requerimento e despachamos pessoalmente com o Presidente, demonstrando a aflição dos colegas do interior com a possibilidade de que os servidores recém-chegados pudessem ser postos à disposição da unidades da Capital por tempo indeterminado. Ficamos felizes que ele tenha sido sensível ao apelo da ACM e tenha revogado o ato, além de restringir futuras cessões. Sabemos das carências em todas as unidades e defendemos a expansão do número de cargos e realização de concursos, todavia não podemos admitir que a histórica carência de servidores nas comarcas do interior não seja enfrentada como prioridade".

Para acompanhar a notícia sobre o pedido formulado pela ACM, clique aqui.

Para acessar o inteiro teor da Portaria 128/2011, clique aqui.: