Associação Cearense de Magistrados (ACM) ingressou nesta 6ª feira, 25 de fevereiro, com um requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ) para o cumprimento da Resolução nº 104 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina duas ações: a criação de uma Comissão de Segurança e de um Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados.
A Resolução nº 104 do CNJ foi editada ainda em 2010, no dia 06 de abril, sendo prioritário que o TJCE cumpra suas determinações em tempo hábil, garantindo eficácia às suas determinações. Sobre a Comissão de Segurança, o texto dispõe sobre seu caráter permanente e que “dela devem integrar magistrados de primeiro e segundo graus, além de um representante de entidade de classe, com a incumbência, dentre outras, de elaborar o plano de proteção e assistência dos juízes em situação de risco e conhecer e decidir pedidos de proteção especial”. Quanto ao Fundo, a Resolução propõe a gestão pelos Tribunais de uma lei estadual que verse sobre a criação do mesmo, com o objetivo de prover a segurança dos magistrados de cada estado da federação.
Para o presidente da ACM, Marcelo Roseno de Oliveira, ambas as ações são de extrema importância diante dos casos reiterados de ameaças à segurança dos magistrados no interior, como é de conhecimento do próprio Tribunal de Justiça. “Ao julgar de acordo com a lei, juízes e desembargadores contrariam inúmeros interesses. É preciso atentar para a questão da segurança do magistrado não apenas como uma garantia pessoal e física daquele trabalha julgando, mas também como um instrumento de defesa da própria sociedade. Proteger o magistrado é assegurar o cumprimento da lei. Infelizmente, temos negligenciado essa questão fundamental. A determinação do CNJ propõe instrumentos práticos para resolver o problema”, afirma Roseno.