A ACM protocolou junto ao CNJ, no último dia 25, pedido de instauração de procedimento de controle administrativo contra o TJCE, apontando a omissão da Corte em adequar-se aos regramentos das Resoluções 17/06 e 72/09 do Conselho, que determinam o estabelecimento de critérios objetivos para a convocação de juízes de primeiro grau que atuarão em substituição a desembargadores.
Segundo a fundamentação alinhada pela entidade, a Resolução Nº 17/06 do CNJ apontou a necessidade de os tribunais fixarem critérios objetivos que assegurem a impessoalidade da escolha, todavia o TJCE não se adequou à determinação do Conselho. Embora tenha revogado o dispositivo de seu Regimento Interno que previa o sorteio público para determinar a convocação, o Tribunal não regulamentou a matéria.
Depois da edição da Resolução Nº 72/09 do CNJ, que reiterou a determinação aos tribunais quanto à fixação dos critérios e requisitos para a indicação, o TJCE chegou a editar a Resolução Nº 04/2010, que disciplina o tema, todavia o ato, neste ponto, se limitou a apontar que o Tribunal fixaria regimentalmente os critérios, o que não ocorreu até a presente data.
O pedido da ACM aponta que a “ausência de fixação de critérios objetivos para a substituição de desembargadores tem importado que o TJCE esteja a adotar como único mecanismo a indicação dos substitutos por parte dos próprios substituídos, a qual é submetida à ratificação do Tribunal Pleno”, medida que não respeita o princípio da impessoalidade.
O Juiz Marcelo Roseno, Presidente da ACM, lembra que o Conselho já firmou precedentes no sentido de que a convocação deve observar os mesmos critérios objetivos que justificam a promoção, conjugando antiguidade e merecimento na carreira. “A fixação dos critérios garantirá que as escolhas privilegiem a impessoalidade, assegurando democratizar as oportunidades a colegas do primeiro quinto da entrância final, que poderão demonstrar suas potencialidades para o exercício das funções em segundo grau, o que, segundo o CNJ, deve ser priorizado. Temos observado a mora quanto à fixação dos critérios, daí estarmos requerendo ao Conselho que fixe prazo para que o TJCE regulamente a matéria”, afirmou.
O PCA foi autuado sob o Nº 0007418-67.2010.2.00.0000, e distribuído à relatoria do Min. Ives Gandra, que deferiu a instauração do procedimento de controle, notificando o TJCE a prestar informações no prazo de 15 (quinze) dias.
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