Na tarde do dia 07 de julho, durante quase três horas, os deputados da Assembléia Legislativa discutiram e aprovaram a mensagem n° 05 de 18 de junho de 2009, enviada pelo Tribunal de Justiça (TJ) com o objetivo de alterar a Lei 12.342/94. Com apenas um voto contrário (do deputado Ely Aguiar – PSDC) dos 42 deputados presentes, a mensagem aprovada altera a Organização Judiciária do Estado do Ceará de maneira significativa, sendo considerada por muitos como um marco dentro do Poder Judiciário.

Com a aprovação na Assembléia, ainda este ano serão criados 26 nos cargos de juízes auxiliares, a serem preenchidos com os candidatos já aprovados no último concurso da magistratura estadual, e oito novos cargos de desembargadores. Em 2010, a expansão no quadro da magistratura se dará através da criação de 79 novos cargos de juízes titulares e mais oito de desembargadores. Através deste incremento o Ceará ficará equiparado à média nacional, já que segundo os dados do relatório “Justiça em Números”, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ceará tem uma média de juízes por habitante de 4,6 – bem abaixo da média nacional que é de 6,0.

Além do aumento no número de cargos, a mensagem prevê uma nova organização das entrâncias que a partir de agora passarão a ser classificadas em três etapas: inicial, intermediária e final, sendo esta última categoria estendida à Juazeiro, Sobral, Caucaia e Maracanaú, além do Fortaleza que antes era enquadrada como a única comarca de entrância final. Outro ponto aprovado diminui o diferencial remuneratório entre as entrâncias, que cairá de 10 para 5%.

Apesar de a mensagem preservar a essência do Projeto de Expansão e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará, aprovado por unanimidade no Pleno do TJ no dia 18 de junho, alguns pontos foram alterados, sobretudo, para garantir uma maior folga orçamentária e a conseqüente implantação do Plano de Cargos Carreira e Vencimentos (PCCV) dos servidores do Judiciário.

Marcelo Roseno, vice-presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), explica que foram feitas ao todo três emendas ao projeto original, sendo duas apenas a redação dos artigos. Em relação às mudanças nos pontos estruturais do projeto ele explica:“A proposta inicial foi refeita por um substitutivo enviado pelo TJ no dia 30. Esse substitutivo retirou a criação de cargos de servidores que iriam prover as novas 79 Secretarias de Varas que estão sendo criadas. Além disso, com exceção de Juazeiro, Sobral, Caucaia e Maracanaú; também foi retirado o ponto que elevava de entrância outras comarcas menores. Com isso o impacto orçamentário que era de 5.7 na primeira proposta caiu para 5.16 com o substitutivo o que abriu margem para o envio do PCCV dos servidores.”

Os cargos dos servidores para prover as Secretarias das Novas Varas serão enviados posteriormente por Lei específica que, de segundo o que foi negociado com os servidores, será apreciado conjuntamente com PCCV dos servidores que está sendo elaborado pela Fundação Getúlio Vargas e deve ser encaminhado à Assembléia no próximo semestre legislativo.

Saiba mais:

Durante a votação do Projeto no Pleno do TJ, dia 18 de junho, em seu voto, o desembargador Ademar Mendes Bezerra, presidente em exercício da Associação Cearense dos Magistrados (ACM), salientou a importância do projeto e lembrou que a realidade de hoje, com o número escasso de 27 desembargadores, é bem próxima a da província do Ceará em 1874 quando Bernardo Machado da Costa Dória tornou-se o primeiro presidente do TJ: “Se nós fizermos uma comparação, 135 anos atrás, quando Bernardo Machado da Costa Dória se tornou o primeiro presidente do Tribunal da Relação do Ceará, tínhamos sete desembargadores. Até 1994, tínhamos 15. De 1874 até hoje, temos 27 desembargadores. Nem sequer triplicou. Santa Catarina, com pouco mais de 5 milhões de habitantes, já está com 50. Se você pegar São Paulo, com 40 e poucos, 42 milhões (de habitantes), tem 360 desembargadores. No Rio, com 14 milhões, ou 15 milhões, está com 165 desembargadores. Rio Grande do Sul tem 130 e tantos desembargadores. Pernambuco vai passar para 45. Então como é que o Ceará, com mais de 8 milhões de habitantes, poderia ter esse número tão reduzido? E o que era pior, a magistratura de carreira estava sendo prejudicada, porque um quinto não poderia dar seis com 27 (desembargadores). Agora nós estamos tendo uma situação em que a magistratura de carreira vai ter o seu verdadeiro número de desembargadores e isso vem em proveito, em benefício da população”, explica Ademar Mendes Bezerra.