Acolhendo pedido de providências formulado pela Associação Cearense de Magistrados, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiu, na última quinta (26/3), que os cargos de juiz auxiliar a serem providos mediante critério de merecimento devem ser ofertados inicialmente à remoção por juízes de igual entrância, o que deve prevalecer já para o provimento do cargo de Juiz Auxiliar da 7ª Zona Judiciária, sediada na Comarca de Sobral.
O Tribunal Pleno, em agosto de 2008, havia decidido que os cargos de juiz auxiliar seriam ofertados diretamente à promoção, o que suscitou a provocação da ACM, buscando assegurar a aplicação do art. 188, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará. O pedido da ACM estava fundado no fato de que o cargo de juiz auxiliar não guarda qualquer distinção em relação aos demais da estrutura judiciária, não justificando o discrímen, e envolvia, ainda, o provimento do cargo de Juiz Auxiliar da 7ª Zona Judiciária, ofertado indevidamente à promoção por merecimento, antes que fosse garantida a oportunidade de remoção.
O caso começou a ser apreciado ainda no ano passado e, no último dia 5, o Pleno acolheu parcialmente o pedido, ordenando que, doravante as vagas fossem providas por remoção. Na última quinta, o julgamento foi retomado, mediante provocação da Des. Edite Bringel, relatora, e a Corte decidiu que a decisão deve ser aplicada já para o preenchimento do cargo de Juiz Auxiliar da 7ª ZJ.