A Associação Cearense dE Magistrados (ACM) encaminhou, na última sexta-feira (11/3), Pedido de Providências Administrativas ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargador Ernani Barreira, requerendo o fiel cumprimento do art. 224, I, do Código de Organização Judiciária do Ceará, que estabelece que a ajuda de custo destinada a magistrados corresponda a um mês de vencimentos. A verba, de caráter indenizatório, é devida, segundo a lei, a magistrados em casos de nomeação, remoção ou promoção, e destinada a cobrir as despesas de transporte e mudança.

Veja aqui o documento na íntegra.

Através do documento a ACM solicita a revogação da portaria 831/99-TJ/SG que previu uma base de cálculo, que tem importado em valor aquém do subsídio mensal, conforme citado no Pedido:

“Essa elevada Presidência, contudo, através de ato monocrático (Portaria 831/99-TJ/SG), houve por bem, invocando a redação do sobredito art. 232, estabelecer uma “base de cálculo” para a ajuda de custo – como se tal fosse possível diante da clareza do regramento legal – fixando-se, a partir dali, que seria devida à razão de 1% do subsídio para cada 10km de distância “entre as sedes das Comarcas para a qual foi promovido ou removido o magistrado e Comarca de origem””.

No entanto, a estipulação da ajuda de custo prevista na portaria não poderia ser inferior ao previsto no artigo 224 do CODOJECE (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará) que estabelece:

Art. 224. Além dos vencimentos, constituem vantagens pecuniárias dos magistrados:
I- ajuda-de-custo, para despesa de transporte e mudança, equivalente a um mês de vencimento.

O Pedido de Providências Administrativas encaminhado pela ACM ao TJCE lembra ainda que na justiça federal e em outros estados do Brasil a ajuda de custo a magistrados é fixada em valores que chegam a superar o mês de vencimento e que o ato da portaria 831/99-TJ/SG teria, por tanto, “resultado em situação anti-isonômica para a magistratura do Ceará”.