As diárias de viagem dos magistrados cearenses foram reajustadas em 16,67%, de acordo com a portaria nº 1460/2208 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), publicada na última quarta-feira (29/10) no Diário da Justiça (DJ). Essa era uma das reivindicações da campanha “Magistratura valorizada, Justiça fortalecida”, realizada pela Associação Cearense de Magistrados (ACM).

Além de contemplar o reajuste, a portaria enquadra juízes Substitutos e de Direito como de Classe III. Antes, estavam equiparados aos servidores comissionados (DNS-1, 2 e 3). Os valores das diárias estavam congelados há cerca de dez anos. Os valores passaram de R$ 120,00 para R$ 140,00, em caso de viagens dentro do Estado.

Para o 2º vice-presidente da ACM, Marcelo Roseno, o reajuste deve ser percebido como fruto da campanha de valorização da magistratura. “É uma importante vitória da ACM”, destaca.

Confira o texto da portaria na íntegra:

. PORTARIA Nº 1460 /2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Os arts. 4º e 13 da Portaria nº 346, de 17 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – As diárias para viagem em objeto de serviço serão concedidas de acordo com as seguintes classes:
Classe I – Presidente do Tribunal;
Classe II – Vice-Presidente, Desembargadores e ocupantes de cargos comissionados de simbologia DGS-1e DGS-2;
Classe III – Juízes Substitutos e Juízes de Direito;
Classe IV – ocupantes de cargos comissionados de simbologia DNS-1, DNS-2 e DNS-3;
Classe V – ocupantes de cargos comissionados de simbologia DAS-1, DAS-2 e DAS-3;
Classe VI – ocupantes de cargos comissionados de simbologia DAS-4 e DAS-5 e servidores do Poder Judiciário ou à disposição, detentores de
cargos ou funções de escolaridade de nível superior;
Classe VII – motoristas ou servidores no exercício dessa função e demais servidores do Poder Judiciário ou à disposição”.

“Art. 13 – As diárias de que trata a presente Portaria terão os seguintes valores:

CLASSE     DENTRO DO ESTADO(R$)     FORA DO ESTADO (R$)   EXTERIOR US$(*)
I                    200,00                                        600,00                      300,00
II                   60,00                                          500,00                      260,00
III                  140,00                                        400,00                     240,00
IV                  120,00                                        350,00                     230,00
V                   100,00                                        280,00                    150,00
VI                   80,00                                         150,00                    100,00
VII                  60,00                                         100,00                     80,00 ”

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2008.

Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL