As diárias de viagem dos magistrados cearenses foram reajustadas em 16,67%, de acordo com a portaria nº 1460/2208 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), publicada na última quarta-feira (29/10) no Diário da Justiça (DJ). Essa era uma das reivindicações da campanha “Magistratura valorizada, Justiça fortalecida”, realizada pela Associação Cearense de Magistrados (ACM).
Além de contemplar o reajuste, a portaria enquadra juízes Substitutos e de Direito como de Classe III. Antes, estavam equiparados aos servidores comissionados (DNS-1, 2 e 3). Os valores das diárias estavam congelados há cerca de dez anos. Os valores passaram de R$ 120,00 para R$ 140,00, em caso de viagens dentro do Estado.
Para o 2º vice-presidente da ACM, Marcelo Roseno, o reajuste deve ser percebido como fruto da campanha de valorização da magistratura. “É uma importante vitória da ACM”, destaca.
Confira o texto da portaria na íntegra:
. PORTARIA Nº 1460 /2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Os arts. 4º e 13 da Portaria nº 346, de 17 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – As diárias para viagem em objeto de serviço serão concedidas de acordo com as seguintes classes:
Classe I – Presidente do Tribunal;
Classe II – Vice-Presidente, Desembargadores e ocupantes de cargos comissionados de simbologia DGS-1e DGS-2;
Classe III – Juízes Substitutos e Juízes de Direito;
Classe IV – ocupantes de cargos comissionados de simbologia DNS-1, DNS-2 e DNS-3;
Classe V – ocupantes de cargos comissionados de simbologia DAS-1, DAS-2 e DAS-3;
Classe VI – ocupantes de cargos comissionados de simbologia DAS-4 e DAS-5 e servidores do Poder Judiciário ou à disposição, detentores de
cargos ou funções de escolaridade de nível superior;
Classe VII – motoristas ou servidores no exercício dessa função e demais servidores do Poder Judiciário ou à disposição”.
“Art. 13 – As diárias de que trata a presente Portaria terão os seguintes valores:
CLASSE DENTRO DO ESTADO(R$) FORA DO ESTADO (R$) EXTERIOR US$(*)
I 200,00 600,00 300,00
II 60,00 500,00 260,00
III 140,00 400,00 240,00
IV 120,00 350,00 230,00
V 100,00 280,00 150,00
VI 80,00 150,00 100,00
VII 60,00 100,00 80,00 ”
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2008.
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL