A aprovação pelo Congresso Nacional de lei que amplia a inviolabilidade dos escritórios de advocacias está gerando grande controvérsia nos meios políticos e judiciários. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria relutante em sancionar a lei, acompanhando a preocupação dos que acusam a lei de favorecer a impunidade, por proibir o cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Segundo os críticos, os criminosos passariam a tentar se valer da inviolabilidade dos escritórios para esconderem provas.

RESGUARDO
"Não se pode perder de vista a excepcionalidade das medidas de violação do domicílio, às quais deve o juiz dispensar extremado rigor, sob pena que a exceção vire regra. Eventuais abusos, que somente caberiam num Estado autoritário, causam preocupação, todavia, a pretexto de coibi-los, não se pode elastecer, de modo desarrazoado, a imunidade dos escritórios de advocacia, sob pena de que reste inviabilizada a persecução penal, comprometendo-se o combate ao crime e o resguardo da segurança pública".
MARCELO ROSENO – 2º vice-presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM)

INVIOLABILIDADE
"A inviolabilidade do escritório do advogado e seus arquivos é essencial à preservação do direito à ampla defesa, direito da cidadania assegurado em nossa Carta Magna. O advogado, no lídimo exercício profissional, tem acesso a informações, confidências e documentos que precisam estar cobertos sob o manto da inviolabilidade, como de resto já acontece na forma do disposto no artigo sétimo, inciso segundo, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. "
HÉLIO LEITÃO – Presidente da OAB-CE


GARANTIAS
"O Projeto de Lei nº 36/2006, que propõe alteração no Estatuto da OAB, não torna imune, nem amplia a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, mas apenas reforça as garantias constitucionais do exercício da profissão contra possíveis abusos no cumprimento de busca e apreensão. Havendo provas da participação do advogado em crime já não gozará da proteção legal. O Estado de Direito também se concretiza no resguardo do livre exercício da advocacia".
PAULO QUESADO – Advogado Criminalista

FACHADA
"Para a Constituição Federal, o maior e mais defensável asilo, inviolável a tudo e a todos, é a casa, onde todos temos direito ao descanso e privacidade. Entretanto, mesmo a casa, templo de nós mesmos, pode ser violado no combate ao crime, desde que na forma e pelos motivos legais. Desta forma, tanto como no lar, nos escritórios de advocacia, o crime não pode se esconder atrás do preceito da inviolabilidade. Assim sendo, a forma já posta, e consagrada, de que os clientes do advogado têm direito ao seu sigilo, permite uma grande defesa aos escritórios sem proteger àqueles que, revestidos de uma fachada profissional de advogado, usam seus escritórios para a prática de crimes, negociatas (diferente dos negócios da lei e da correição ética)".
SHEILA PITOMBEIRA – Procuradora de Justiça

 

EXAGERO
"Um exagero injustificável envolve o debate. O projeto de lei n.º 5.245/05 não busca a inviolabilidade "absoluta" do escritório, apenas garante que o juiz deverá exarar decisão motivada e detalhada, a fim de evitar abusos e espetáculos midiáticos, como os que têm acontecido. Recomendo a leitura do texto antes da crítica. Autorizar a devassa imotivada em qualquer escritório, inclusive com acesso aos dados de todos clientes, computadores, etc., impede o exercício do direito constitucional da ampla defesa e do contraditório; antecipar o conhecimento de informações sigilosas ao MP de forma tão violenta, desmonta qualquer possibilidade de defesa eficaz".
PETRUS HENRIQUE GONÇALVES FREIRE – Defensor Público do Estado do Ceará. Assessor Jurídico.
 
BALUARTE
“Quem, como eu, tem dentre outras funções a de acusar, bem que se sentiria tentado a tornar o escritório do advogado devassável. Mas não sucumbo à tentação, porque uso a velha filosofia de me colocar na pele do outro. O advogado, no pesado encargo da defesa é como que o último baluarte do cidadão. Não será pela patifaria de uns poucos maus profissionais, que se irá sacrificar um direito, mais do que sagrado. Vamos nos colocar na pele de alguém que é acusado, justa ou injustamente. Para este o advogado é como o psiquiatra, a quem se confia o mais íntimo dos segredos. Assim, salvo comprovado caso de crime cometido pelo advogado, sou pela inviolabilidade do seu escritório”.
METON VIEIRA FILHO, Procurador da República