A aprovação pelo Congresso Nacional de lei que amplia a inviolabilidade dos escritórios de advocacias está gerando grande controvérsia nos meios políticos e judiciários. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria relutante em sancionar a lei, acompanhando a preocupação dos que acusam a lei de favorecer a impunidade, por proibir o cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Segundo os críticos, os criminosos passariam a tentar se valer da inviolabilidade dos escritórios para esconderem provas.
RESGUARDO
"Não se pode perder de vista a excepcionalidade das medidas de violação do domicílio, às quais deve o juiz dispensar extremado rigor, sob pena que a exceção vire regra. Eventuais abusos, que somente caberiam num Estado autoritário, causam preocupação, todavia, a pretexto de coibi-los, não se pode elastecer, de modo desarrazoado, a imunidade dos escritórios de advocacia, sob pena de que reste inviabilizada a persecução penal, comprometendo-se o combate ao crime e o resguardo da segurança pública".
MARCELO ROSENO – 2º vice-presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM)
INVIOLABILIDADE
"A inviolabilidade do escritório do advogado e seus arquivos é essencial à preservação do direito à ampla defesa, direito da cidadania assegurado em nossa Carta Magna. O advogado, no lídimo exercício profissional, tem acesso a informações, confidências e documentos que precisam estar cobertos sob o manto da inviolabilidade, como de resto já acontece na forma do disposto no artigo sétimo, inciso segundo, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. "
HÉLIO LEITÃO – Presidente da OAB-CE