Não foi apenas a assinatura do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, que foi falsificada para garantir o funcionamento de casas de bingo no Centro de Fortaleza. O POVO apurou que a fraude começa já na ação cautelar (nº2008.0026.2261-7), protocolada no fórum Clóvis Beviláqua no dia 5 de agosto, que deu origem à liminar forjada. O processo está assinado pelo advogado João Batista de Souza Maranhão, mas ele garante que nunca trabalhou para proprietários de casas de bingo.
Segundo o presidente da Ordem dos Advogado do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Hélio Leitão, a falsificação do nome do advogado na ação cautelar é mais um agravante para o caso. "Isso é gravíssimo. Por isso, pedi que todo o andamento do inquérito fosse encaminhado para a avaliação da OAB", diz. Segundo Leitão, caso haja indicativo da participação de algum advogado na fraude, a OAB deverá instalar um procedimento ético-disciplinar para apurar o caso. "Ainda é prematuro dizer se há alguém envolvido, mas vamos acompanhar. Se essa moda pega (falsificação de liminares) teremos um prejuízo enorme para a sociedade", diz Leitão.
Falsificação
A descoberta da fraude começou na sexta-feira, 8, quando a Polícia Civil realizou uma operação para fechar casas de bingo no Centro. Dois estabelecimentos apresentaram uma suposta liminar concedida pelo juiz Chagas Alves e conseguiram permanecer abertos. Porém, na última segunda-feira, o magistrado foi informado por funcionários da 2ª Vara e constatou que o documento nunca existiu. "Nunca dei liminar garantindo funcionamento de bingo. Nem daria", afirma.
Segundo Chagas Alves, a falsificação do documento é completa. A ação cautelar nunca chegou a ser remetida para a 2ª Vara da Fazenda. Na verdade, ela foi encaminhada para a 4ª Vara no último dia 11 e, na mesma data, negada pelo juiz Mantovanni Colares Cavalcante. "Isso mostra que eles deram entrada na ação cautelar já pensando em forjar a liminar que garantiria o funcionamento dos bingos", afirma o juiz Chagas Alves. O POVO teve acesso a uma cópia dos documentos.
O magistrado enumera uma série de itens que comprovam a falsificação da liminar. Além da assinatura, o timbre da 2ª Vara da Fazenda Pública utilizado na capa do documento é diferente do que é usado normalmente. A formatação do texto também diferente e o selo colado no processo é da 1ª Vara. "Eu nunca uso meu nome todo em caixa alta, só a primeira letra. A minha sorte é que foi uma falsificação muito grosseira", diz ele, que se diz chateado com a situação.
O POVO tentou entrar em contato com representantes da empresa M.A.D Melo-ME, envolvida na ação cautelar, mas o número do telefone não consta no catálogo telefônico.
(Thiago Cafardo, da Redação)